PEC precisa de 49 votos favoráveis em dois turnos. Validada no Senado, segue para Câmara e propõe tratamento independente da posse de substância ilícita, despenalizada em 2006.
O Senado irá analisar nesta terça-feira, 16, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tem como objetivo coibir o porte e o consumo de drogas. Após receber aprovação na Comissão de Constituição e Justiça em março, a PEC agora seguirá para ser apreciada pelo plenário. A discussão sobre a proibição de qualquer quantidade de drogas tem despertado diferentes opiniões entre os parlamentares e a sociedade.
É fundamental considerar os impactos sociais e de saúde que o uso de entorpecentes, substâncias ilícitas ou narcóticos pode causar em nossa sociedade. A luta contra as drogas exige medidas preventivas, educativas e de contenção, visando proteger a população em geral. A conscientização sobre os malefícios das drogas é essencial para a construção de uma sociedade mais saudável e segura.
Proposta de Emenda Constitucional sobre Drogas
Para ser aprovada, a PEC que trata do porte de drogas necessita de no mínimo 49 votos favoráveis em dois turnos. Caso seja validada pelo Senado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados. O projeto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, foi protocolado em setembro de 2023, durante o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte da maconha. O avanço da matéria é interpretado como um recado do Senado ao STF, evidenciando a preocupação dos senadores pela matéria das substâncias ilícitas.
Senadores acreditam que o Supremo está avançando em sua prerrogativa ao decidir sobre o tema das drogas. A proposta atual propõe tornar mais rígido o entendimento vigente, considerando crime a posse e o porte de drogas sem autorização, como maconha, cocaína e LSD, independente da quantidade. Incluído no artigo 5º da Constituição, o novo inciso estabelece que a lei considerará como crime a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com a legislação.
O relator da matéria, senador Efraim Filho, acrescentou a diferenciação entre usuário e traficante, com previsão de penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência química. Importante ressaltar que a PEC não altera a Lei de Entorpecentes de 2006, que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários, despenalizando a posse de drogas por usuários desde então.
A redação final da proposta que será votada no Plenário do Senado visa incluir na Constituição a criminalização da posse ou porte de qualquer quantidade de drogas, como maconha, cocaína, LSD e ecstasy, deixando a decisão sobre tráfico ou usuário a cargo da Justiça. Caso seja comprovado que a pessoa detinha substância ilícita apenas para uso pessoal, ela estará sujeita a pena alternativa à prisão e tratamento para dependência química.
A Lei de Drogas existente estabelece penas para porte que variam entre advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, dependendo do caso. A diferenciação entre usuário e traficante, que é a questão debatida e levada ao STF, é crucial quando um indivíduo é abordado com drogas, sendo a definição de sua condição realizada por autoridades competentes.
Fonte: @ Exame
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