Projeto de lei prevê isenção tributária para Letra de Crédito de Desenvolvimento, com garantia do FGC, em votação na Comissão.
O Senado aprovou hoje, em votação simbólica, o projeto de lei (PL) que institui a LCD (Letra de Crédito de Desenvolvimento), um novo instrumento de renda fixa que será empregado por instituições financeiras públicas de fomento para angariar fundos com isenção de Imposto de Renda (IR) para os investidores. A proposta segue para a aprovação do presidente Jair Bolsonaro.
Além disso, a criação da LCD (Letra de Crédito de Desenvolvimento) visa estimular o investimento em projetos de infraestrutura e desenvolvimento, proporcionando uma alternativa atrativa aos investidores interessados em apoiar iniciativas de impacto socioeconômico positivo. A expectativa é de que a LCD seja um importante mecanismo para impulsionar o crescimento econômico do país nos próximos anos.
Projeto de Lei sobre LCDs avança na Câmara dos Deputados
No mês de maio, o projeto de lei relacionado às Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCDs) foi aprovado na Câmara dos Deputados e recebeu o aval do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Omar Aziz (PSD-AM). Esse avanço simbólico abre caminho para a criação de novos títulos de renda fixa que serão emitidos por bancos públicos de fomento, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
Isenção de IR e Tributação das LCDs
Uma das características das LCDs é a isenção tributária, semelhante às Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e às Letras de Crédito Imobiliárias (LCI), possibilitando a redução das taxas de juros para as empresas. No entanto, essa isenção de Imposto de Renda se aplica apenas a investidores pessoas físicas residentes no Brasil. Investidores de paraísos fiscais e pessoas jurídicas sob diferentes regimes tributários terão seus investimentos em LCDs tributados em 15% sobre a renda.
Rendimento e Garantias das LCDs
O rendimento das LCDs estará vinculado a índices de preços ou taxas como a Selic e a DI Over (CDI). A data de vencimento das LCDs não poderá ser inferior a 12 meses, e a letra de crédito do desenvolvimento poderá contar com garantias reais, como penhor ou cessão de direitos creditórios. Além disso, as LCDs poderão contar com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com os detalhes dessa garantia sendo definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Regulamentação e Distribuição das LCDs
O CMN será responsável por estabelecer as regras para distribuição pública das LCDs, seu resgate antecipado e a concessão de garantia pelo FGC. Essa medida visa assegurar o ressarcimento de valores de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira em casos de aplicações em diversos tipos de investimentos, incluindo LCA, LCI, depósitos em poupança e certificados de depósito bancário (CDB).
Fonte: @ Valor Invest Globo
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