Estudantes de cursos técnicos em situação de vulnerabilidade poderão receber bolsa de R$ 300. Proposta segue para sanção do presidente Lula.
O Senado aprovou hoje um projeto que institui o Programa Bolsa Permanência (PBP), garantindo um benefício de pelo menos R$ 700 por mês para estudantes universitários e de R$ 300 para alunos de cursos técnicos. A medida agora aguarda a aprovação do presidente Jair Bolsonaro.
O Programa Bolsa Permanência visa assegurar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, oferecendo um auxílio financeiro mensal para auxiliar nas despesas educacionais. A iniciativa representa um importante apoio para a formação acadêmica e profissional dos jovens brasileiros.
Ampliação do Programa Bolsa Permanência na Política Nacional de Assistência Estudantil
O Bolsa Permanência, inserido na estrutura da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e ratificado pela matéria aprovada no senado, tem como propósito primordial evitar a evasão e fomentar a conclusão dos estudos pelos alunos matriculados em instituições federais de ensino superior. Além dessa bolsa, a PNAES engloba outras 10 iniciativas, incluindo um programa voltado para a saúde mental e outro destinado à alimentação saudável.
A soma de todos os benefícios oferecidos não pode exceder 1,5 salário mínimo por estudante, com exceção dos indígenas e quilombolas, que possuem tratamento diferenciado. O Programa Bolsa Permanência já está em vigor desde pelo menos 2013, sendo uma ação do Ministério da Educação (MEC), com enfoque atual em atender, sobretudo, estudantes quilombolas, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O projeto aprovado pelo parlamento visa ampliar a abrangência do auxílio e transformá-lo em lei, assegurando sua continuidade independentemente de mudanças de governo. Destaca-se que o auxílio será destinado a estudantes que não recebem bolsa de entidades governamentais.
Para ter direito à Bolsa Permanência, o estudante deve preencher os seguintes critérios: a renda mensal per capita da família não pode ultrapassar um salário mínimo; estar matriculado em um curso de graduação com carga horária igual ou superior a cinco horas diárias ou em um curso técnico; não ultrapassar dois semestres além do tempo regular do curso. No entanto, para estudantes indígenas e quilombolas, as regras são distintas: eles podem exceder até quatro semestres do tempo regular do curso, não precisam atender aos requisitos de renda ou carga horária, e o valor do auxílio será o dobro do concedido aos demais alunos.
Fonte: © G1 – Globo Mundo
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