Em ausência de prova de falha no Pix, instituição de pagamentos não assume responsabilidade por transferências voluntárias em casos de golpe, danos morais ou reembolso. Plataforma comercio eletrônico: não cobraremos por transferências feitas, golpes excluídos.
No caso de não haver evidência de falha no Pix, a instituição responsável pelos pagamentos não pode ser culpada por transferências realizadas voluntariamente para terceiros em situações de fraudes utilizando o Pix.
É importante ressaltar que a segurança no serviço de pagamentos Pix é fundamental para evitar possíveis golpes, garantindo a confiança dos usuários ao realizar suas transações financeiras de forma segura.
Pix: uma plataforma de transferências eletrônicas
Consumidores realizaram, de forma voluntária, transferência de R$ 719 aos golpistas por meio do Pix. Com base nessa situação, a juíza leiga Raphaela de Freitas, do Juizado Especial Adjunto Cível de Paty do Alferes (RJ), isentou uma empresa de pagamentos da responsabilidade pelo golpe envolvendo o Pix, no qual dois consumidores foram lesados em R$ 719.
Os consumidores foram alvos do golpe enquanto efetuavam compras em uma plataforma de comércio eletrônico. Após se tornarem vítimas, eles solicitaram o reembolso diretamente à instituição responsável pelos pagamentos no site, que se recusou a restituir o valor. Diante disso, o caso foi levado ao Judiciário.
Na ação, os autores não apenas exigiram o reembolso, mas também pleitearam uma compensação por danos morais decorrentes do incidente com o Pix. A empresa, por sua vez, argumentou que não poderia ser responsabilizada, uma vez que a transferência foi realizada de forma voluntária. No entanto, a juíza leiga discordou desse posicionamento, destacando a relação estabelecida com o consumidor no contexto do golpe.
Ao analisar a questão da responsabilidade civil, Raphaela de Freitas ressaltou que, embora se trate de uma relação de consumo, o princípio facilitador da defesa do consumidor, representado pela inversão do ônus da prova, não se aplica ao caso do Pix. Além disso, a magistrada apontou que os documentos apresentados pelos consumidores não evidenciaram falhas na prestação dos serviços, tornando os argumentos insuficientes para comprovar o direito alegado.
Os autores não contestaram que a transferência foi realizada de forma voluntária, beneficiando uma pessoa não autorizada, em decorrência de fraude. Diante desses fatos, a juíza concluiu que não havia elementos que desabonassem a conduta da empresa, que não teve envolvimento no golpe.
Assim, a sentença foi homologada pelo juiz titular Pedro Campos de Azevedo Freitas. A instituição de pagamentos foi representada pelo advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados. O processo referente ao caso do Pix é o 0802284-18.2023.8.19.0072.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo