1ª Turma Recursal de DF juízes especiais confirmou restaurante pagar indenização por acidente na janela: falha de segurança instalada, trava interior, causou dano moral e físico.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a decisão que responsabilizou um restaurante a pagar uma compensação a uma cliente que se envolveu em um acidente na janela do drive-thru. Os juízes ressaltaram a importância de alertar os consumidores sobre as medidas de segurança na prestação no local, a fim de evitar situações desagradáveis como essa.
O incidente que ocorreu no estabelecimento serviu como um lembrete da necessidade de priorizar a segurança dos clientes em todos os momentos. Manter um ambiente seguro e bem sinalizado é fundamental para prevenir acidentes e garantir uma experiência positiva para todos os frequentadores do local.
Empresa é condenada a indenizar cliente por acidente em drive-thru
Uma consumidora foi surpreendida por um incidente inusitado ao acenar na janela de atendimento de um drive-thru em Brasília. Em vez de obter informações sobre seu pedido, o vidro que deveria separar a cliente dos funcionários cedeu e causou uma lesão em seu braço. O acidente resultou em contusão, necessidade de imobilização e desconforto persistente no punho.
O 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama, ao analisar o caso, concluiu que a empresa era responsável por garantir a segurança de seus clientes e funcionários. A falha na prestação de serviços ficou evidente, uma vez que a consumidora não foi devidamente informada sobre o sistema de segurança instalado na janela.
O restaurante, em sua defesa, argumentou que a cliente não deveria ter se posicionado dentro do estabelecimento através da janela. No entanto, os magistrados destacaram que a falta de alerta sobre o sistema de segurança interno foi determinante para o acidente.
A Turma julgadora ressaltou a necessidade de prevenção de incidentes semelhantes, considerando que a consumidora não foi devidamente orientada sobre os riscos. O peso da responsabilidade da empresa era evidente, dada a presença clara do nexo causal entre a ação da cliente e o dano sofrido.
Diante da gravidade das lesões e do abalo moral ocasionado, a ré foi condenada a pagar R$ 4 mil à autora, além de ressarcir o valor de R$ 68,98 referente aos danos materiais. A decisão foi unânime, reforçando a importância da segurança e da transparência na prestação de serviços aos consumidores.
Fonte: © Conjur
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