Anulação de julgamento transbordou limites razoáveis. Princípios devido processo, contra-dito ampla defesa, plenitude defesa, soberania júri. Trágica renovação trabalhos. Constitucionais preceitos, MP-RS recurso STJ.
A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques argumentou nesta quinta-feira, 2, ao Supremo Tribunal Federal a favor do restabelecimento de condenações dos quatro acusados pelo trágico incêndio na boate Kiss, que causou a morte de 242 pessoas em 2013.
A discussão sobre o restabelecimento de condenações e penas dos envolvidos nesse caso tão grave é crucial para buscar justiça e responsabilização diante de um dos maiores desastres da história recente do Brasil.
Desdobramentos do processo de restabelecimento de condenações:
O ponto central da controvérsia gira em torno da anulação do julgamento dos acusados, uma decisão que gerou repercussão em diversos setores. A argumentação apresentada foi a de que a medida, realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado e posteriormente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, teria ultrapassado os limites do aceitável.
Na visão de Cláudia, a anulação da sessão do júri que resultou em pesadas penas de até 22 anos de prisão para os réus representou uma violação direta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Além disso, houve a alegação de desrespeito aos preceitos da plenitude de defesa e da soberania do júri.
Destaca-se a importância de reconhecer que a anulação do julgamento, envolvendo crimes que remontam a mais de uma década e culminaram na trágica morte de mais de 240 pessoas, veio após um extenso e meticuloso trabalho realizado pelo Tribunal do Júri ao longo de dez intensos dias. Durante esse período, observou-se a estrita observância dos preceitos constitucionais, em especial daqueles que consagram o devido processo legal.
A medida foi considerada pela comunidade como uma cruel e desproporcional renovação das dores infligidas aos sobreviventes da tragédia e aos familiares das centenas de vítimas fatais, um golpe emocional profundo após um processo exaustivo.
A chegada do caso ao Supremo Tribunal Federal se deu por meio de um recurso impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, após a decisão do Superior Tribunal de Justiça de confirmar a anulação do julgamento dos quatro réus envolvidos na tragédia de 2013. A Corte acatou os argumentos das defesas dos réus acerca de supostas nulidades no desenrolar do julgamento.
O júri dos acusados, realizado em dezembro de 2021 em Porto Alegre, resultou nas condenações de ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de reclusão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), bem como do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus do Santos (18 anos), e do produtor musical Luciano Augusto Bonilha Leão (18 anos).
Posteriormente, em fevereiro, o ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, determinou a suspensão de um novo júri dos réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss. Essa medida foi tomada após a confirmação da anulação do julgamento dos quatro réus pela tragédia de 2013 pelo Superior Tribunal de Justiça, prolongando ainda mais a busca por justiça nesse caso de grande comoção nacional.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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