Colegiado considerou que a multa exige comprovação de agiu com dolo ou fraude, não sendo devido em caso de erro não-intencional.
A 7ª turma do TRF da 1ª região determinou que a repetição de ações iguais não implica automaticamente na imposição de multa por litigância de má-fé. De acordo com o grupo, para essa sanção, é preciso demonstrar que a parte atuou com má-fé ou fraude.
No entanto, a repetição de ações idênticas pode ser considerada um indício de má-fé processual, o que pode levar à aplicação de multa por má-fé. É fundamental que as partes ajam com transparência e respeito ao processo, evitando assim litigâncias desnecessárias e prejuízos para a efetividade da justiça.
Repetição de ações idênticas e a litigância de má-fé
De acordo com a decisão do TRF-1, a repetição de ações idênticas não justifica automaticamente a aplicação de multa por má-fé. A litigância de má-fé, que ocorre quando uma parte age de forma maliciosa para prejudicar a outra, exige mais do que simples repetições. No caso em análise, a apelante argumentou que a repetição da ação foi resultado de uma falha humana na distribuição, negando qualquer intenção de agir com má-fé e atribuindo o ocorrido a um erro não intencional.
Parte agiu com dolo ou fraude?
O relator do caso, o desembargador Federal Hercules Fajoses, ressaltou que a tese da defesa, mesmo que equivocada, não configura abuso de prática processual suficiente para caracterizar litigância de má-fé. A imposição de multa por má-fé requer evidências de que a parte teve a intenção de prejudicar o processo ou a outra parte, o que não foi demonstrado neste caso específico.
Decisão unânime do colegiado
Além disso, o relator enfatizou que a simples repetição de ações semelhantes não é motivo suficiente para justificar a imposição da multa, a menos que haja provas de dolo ou fraude. Com base nessas considerações, o colegiado decidiu, por unanimidade, reformar a sentença anterior. O processo em questão é o 1050429-54.2022.4.01.3900. Para mais detalhes, é recomendável a leitura do acórdão correspondente.
Fonte: © Migalhas
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