Lei 14.611/2023 exige relatórios para equiparação salarial entre gêneros, com anonimato e critérios remuneratórios claros. Tutela de urgência em casos de descumprimento.
O relatório salarial é uma ferramenta essencial para promover a igualdade de gênero no ambiente de trabalho, garantindo que homens e mulheres recebam o mesmo salário por funções equivalentes. A divulgação desse relatório salarial é uma forma de garantir a transparência nas políticas de remuneração das empresas.
Além disso, o documento salarial é fundamental para que os colaboradores possam ter acesso a informações claras e objetivas sobre a estrutura de remuneração da empresa. Com o relatório de transparência salarial, é possível identificar discrepâncias salariais e adotar medidas para corrigi-las, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e igualitário.
Implicações do Decreto e Portaria na Publicação do Relatório Salarial
O decreto e a portaria que regulamentam a legislação, no entanto, apresentaram pontos específicos que acabam afetando o anonimato dos envolvidos, fazendo com que as empresas sejam dispensadas da divulgação do documento salarial e dos critérios remuneratórios.
Decisão Judicial sobre a divulgação do Relatório Salarial
A juíza Marina Gimenez Butkeraitis, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que o Ministério do Trabalho se abstenha de compartilhar informações presentes no relatório de transparência salarial da empresa. Essa medida foi concedida em caráter de tutela de urgência, impedindo a divulgação de dados salariais e critérios de remuneração dos funcionários da companhia.
Ação da empresa em conformidade com a Lei 14.611/2023
A ação movida pela empresa em desacordo com a União refere-se à obrigatoriedade de divulgação, nos canais de comunicação do Ministério do Trabalho, de informações salariais de seus empregados. O centro da disputa gira em torno da Lei 14.611/2023, que estabeleceu a equiparação salarial entre gêneros que desempenhem as mesmas funções.
Legitimidade da empresa diante de normas regulamentadoras
A empresa contestou o Decreto 11.795/2023 e a Portaria MTE 3.714/2023, considerando que esses instrumentos extrapolam o que foi definido na legislação original, infringindo o princípio da legalidade. A magistrada encarregada do caso concordou com os argumentos da empresa autora.
Sentença favorável à empresa e aos critérios remuneratórios
A decisão judicial concedeu a tutela de urgência para desobrigar a empresa de divulgar o relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios em seus meios de comunicação. Além disso, determinou que o Ministério do Trabalho não poderá tornar público essas informações, evitando qualquer penalidade à empresa por estar em conformidade com a sentença.
Defesa da empresa pelos advogados Edson Alves da Silva e Rafael Alfredo de Matos
Os advogados Edson Alves da Silva e Rafael Alfredo de Matos, da Silva Matos Advogados, atuaram em favor da empresa durante o processo. Para acessar a decisão na íntegra, consulte o Processo 5008270-96.2024.4.03.6100.
Fonte: © Conjur
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