Regularidade nas contribuições garante acesso a benefícios previdenciários. Veja detalhes e como solicitar: contribuições em dia, benefícios, Documento de Arrecadação.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que mantêm suas contribuições em dia podem contar com uma série de benefícios previdenciários, assegurados por lei. É importante que os MEIs estejam regularizados e em conformidade com suas obrigações fiscais para garantir o acesso a esses benefícios.
Os MEIs regularizados são beneficiários de direitos previdenciários que proporcionam segurança e tranquilidade em momentos de necessidade. É fundamental que os Microempreendedores Individuais estejam cientes dos seus deveres e direitos para usufruir plenamente das vantagens oferecidas pela legislação vigente.
Benefícios Previdenciários para Microempreendedores Individuais Regularizados
Os MEIs devem manter suas contribuições em dia para garantir o acesso aos benefícios previdenciários disponíveis. É fundamental realizar os pagamentos mensais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui uma taxa previdenciária de 5% sobre o salário-mínimo, além dos impostos específicos da categoria.
A adimplência é essencial para assegurar o acesso aos benefícios previdenciários disponíveis aos microempreendedores individuais regularizados. Entre os benefícios destacam-se a Aposentadoria por Idade, que requer 15 anos de contribuição para mulheres a partir dos 62 anos e 20 anos para homens a partir dos 65 anos. Além disso, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente exige 12 meses de contribuição e comprovação da incapacidade por laudo médico.
Outro benefício relevante é o Auxílio por Incapacidade Temporária, disponível após 12 meses de contribuição para afastamentos superiores a 15 dias. Já o Salário-Maternidade requer 10 meses de contribuição e é concedido por 120 dias em casos de parto, adoção ou aborto previsto em lei.
O Auxílio-Reclusão é destinado aos beneficiários do MEI preso, desde que haja sido realizadas 24 contribuições. Os benefícios podem ser solicitados pelo telefone 135 ou através do portal ‘Meu INSS’. Em alguns casos, é necessário agendar atendimento presencial para formalizar o pedido.
Para os microempreendedores individuais regularizados, é essencial compreender as regras de aposentadoria, especialmente após a Reforma da Previdência. Antes da reforma, as mulheres se aposentavam aos 60 anos com 15 anos de contribuição, e os homens aos 65 anos com 15 anos de contribuição. Após a reforma, as idades mínimas foram ajustadas para 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com requisitos de contribuição diferenciados.
Detalhando os benefícios previdenciários, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é concedida ao MEI que não pode mais exercer suas atividades devido a doença ou acidente, comprovação por laudo médico pericial. O Auxílio por Incapacidade Temporária é semelhante, porém para afastamentos temporários. Já o Salário-Maternidade é garantido para empreendedoras com pelo menos 10 meses de contribuição, estendendo-se por 120 dias em casos específicos.
O Auxílio-Reclusão é oferecido aos dependentes do MEI em regime fechado, desde que tenham contribuído por pelo menos 24 meses. O valor do benefício é calculado com base na média salarial do contribuinte. A Pensão por Morte para MEIs não exige tempo mínimo de contribuição, garantindo amparo aos beneficiários em momentos difíceis.
Fonte: @ JC Concursos
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