Proprietário do veículo em maio precisa ser o mesmo na perda total para restituição, conforme lei estadual.
Os donos de carros que foram danificados pelas enchentes que atingiram o estado do Rio Grande do Sul, durante o período entre o final de abril e o mês de maio de 2024, têm direito a solicitar o reembolso de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024. Essa possibilidade se estende também aos proprietários de veículos que ficaram inutilizados devido às enchentes e que ainda não pagaram o IPVA deste ano.
Além disso, os moradores afetados pelas inundações e alagamentos podem buscar auxílio junto aos órgãos competentes para obter informações sobre os procedimentos necessários para receber o suporte adequado diante das adversidades causadas pelas fortes chuvas na região. É importante estar atento aos prazos e documentações exigidas para garantir a assistência de forma rápida e eficaz.
Procedimento de restituição de IPVA após enchentes
Nesse caso específico, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) realizará uma análise minuciosa para determinar se há direito a restituição ou não do IPVA. Isso se deve ao fato de que a restituição será calculada de forma proporcional aos meses do ano de 2024 em que os proprietários de veículos deixaram de ter posse ou propriedade sobre os mesmos. Todo o procedimento está devidamente estabelecido na legislação estadual vigente.
O governo estadual esclarece que, para que a restituição seja efetuada, o veículo em questão, no momento do sinistro, deve ter pertencido à mesma pessoa que está solicitando o serviço. O reembolso será realizado por meio de Pix, desde que a chave esteja vinculada ao CPF do solicitante.
Os proprietários que enfrentam dificuldades em localizar os veículos afetados pelas enchentes devem registrar a ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá as devidas orientações sobre os próximos passos a serem seguidos. No caso de veículos segurados, não haverá restituição do IPVA. A seguradora poderá decidir não efetuar a baixa definitiva, optando pela recuperação do veículo ou sua transferência para terceiros.
Procedimento para baixa de veículos por perda total
Antes de solicitar a restituição do IPVA, é imprescindível que o veículo tenha sido baixado no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) por perda total decorrente do sinistro. Caso contrário, o pedido de devolução não será aceito pela Receita Estadual. A baixa é considerada definitiva e irrevogável, não acarretando futuros débitos para o proprietário.
A comunicação para a baixa do veículo como sucata deve ser realizada pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem, ou pela seguradora responsável. Não é necessário quitar multas ou pendências relacionadas ao IPVA para efetuar a solicitação. No entanto, os débitos permanecem vinculados ao CPF ou CNPJ do proprietário.
Caso o veículo perdido esteja coberto por um seguro, o proprietário deve contatar a seguradora e informar o sinistro. A verificação da cobertura do sinistro causado pelas enchentes deve ser feita por meio da consulta à apólice de seguro. Se o sinistro estiver coberto, a seguradora assumirá a responsabilidade de dar baixa no veículo, tornando-se sua proprietária.
Procedimento de baixa em Centros de Desmanches de Veículos (CDVs)
Outra alternativa para realizar a baixa do veículo é procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos credenciados ao Detran. Esses centros avaliarão o veículo em sua condição atual e poderão adquiri-lo integralmente. Após manifestar interesse pelo centro de desmanche, o estabelecimento poderá buscar o veículo no local onde se encontra e providenciar a baixa junto ao Detran.
Após a conclusão do processo de baixa no Detran, os proprietários devem realizar a solicitação online de restituição parcial do IPVA à Receita Estadual, por meio do Portal de Pessoa Física. É necessário acessar o menu de Serviços disponíveis, selecionar o link de Devolução de tributos e, em seguida, Devolução de tributos – IPVA – enchentes, anexando o formulário de solicitação e os documentos exigidos.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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