Aqueles que lavam dinheiro ilícito só compensam danos causados pela infração anterior enquanto mantêm bens ou renda implicados. (137 caracteres)
Descrição original: Those who launder money only have the obligation to compensate for damages caused by the preceding offense as long as they retain the assets or profit derived: property, resulting from, crime, damages, caused, infraction, precedent, assets, or profit, property, rights, or values, originated, in an illicit way, measures, to ensure, values, article, 4th;
Variação: Laundradores de dinheiro só pagam danos de infrações anteriores mantendo bens ou renda ilícitos. (141 caracteres)
Quem pratica a lavagem de dinheiro deve arcar com as consequências e restituir os prejuízos causados pela atividade criminosa. É fundamental que a origem ilícita dos recursos sujos seja rastreada e que haja responsabilização pelos atos cometidos.
Além disso, a investigação de crimes financeiros relacionados ao tráfico de dinheiro é essencial para combater a lavagem de dinheiro de forma eficaz. A punição dos envolvidos e a recuperação dos ativos obtidos de maneira ilícita são medidas importantes para desestimular atividades ilícitas no cenário econômico.
A questão da reparação no crime de lavagem de dinheiro
A ré foi acusada de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro sujo, decorrente do tráfico de dinheiro de origem ilícita. Ela recebeu uma quantia sem proveito pessoal aparente e a repassou a outro envolvido no esquema. O valor em questão, proveniente de um furto de R$ 7 milhões, não passou por suas mãos de forma direta, o que levou a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a revisar sua condenação.
A acusada, mesmo não retendo nenhum centavo para si ou obtendo benefícios econômicos diretos do crime, ainda estava sujeita a acusações de crimes financeiros, especificamente de lavagem de dinheiro. No entanto, a discussão do momento foi quanto à obrigação de reparar o dano causado pela infração anterior, bem como às medidas para assegurar os valores conforme previsto em lei.
O relator do caso, ministro Messod Azulay, explicou que as medidas para preservar bens, direitos ou valores relacionados à lavagem de dinheiro dizem respeito exclusivamente aos recursos provenientes dessa atividade ilícita ou de crimes anteriores. Por conseguinte, a ré não poderia ser responsabilizada pelo ressarcimento total do prejuízo decorrente do furto sofrido pela empresa, visto que não se beneficiou diretamente desse delito.
É crucial compreender que a pessoa que pratica lavagem de dinheiro só pode ter a obrigação de indenizar danos provenientes da infração anterior enquanto houver vínculo direto de seus bens, direitos ou valores com a atividade ilegal. A responsabilidade financeira deve se ater aos valores obtidos de forma ilícita durante o processo de lavagem, e não atingir terceiros de maneira indiscriminada.
Dessa forma, a decisão do STJ reforça a importância de uma análise cuidadosa e precisa nos casos de lavagem de dinheiro, garantindo que as medidas legais sejam aplicadas de maneira justa e proporcional aos envolvidos, respeitando os princípios de responsabilidade e vinculação patrimonial conforme estabelecidos pela legislação vigente.
Fonte: © Conjur
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