Judiciário considera responsabilizar PMs por abuso de autoridade em invasões de domicílio sem consentimento do morador.
Quando o Judiciário considera a possibilidade de punir policiais militares pelo abuso de autoridade praticado nas invasões de residência de pessoas suspeitas, isso envia um recado importante de que não há imunidade para sua atuação. O uso de câmeras corporais pode ser uma ferramenta crucial para comprovar a legalidade das ações policiais. Os resultados desse tipo de medida, no entanto, ainda são incertos.
Em um cenário onde a punição se torna uma realidade para aqueles que ultrapassam os limites legais, a sanção dos responsáveis pelos abusos pode servir como um exemplo claro de que a lei deve ser respeitada. É fundamental que as medidas de castigo sejam aplicadas de forma justa e eficaz, garantindo assim a proteção dos direitos dos cidadãos e a integridade das instituições. A busca por uma sociedade mais justa e segura requer a aplicação rigorosa das leis e a imposição de penalizações adequadas quando necessário.
Discussão sobre Punição e Responsabilização Penal
A questão da punição depende do voluntarismo das corporações e do Ministério Público, sendo que a validade das ações policiais ainda é motivo de disputa, especialmente devido às decisões da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Essa análise foi feita por criminalistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
Os policiais que cometem abuso de autoridade ao adentrar na residência de alguém sem autorização judicial ou fundamentos válidos podem estar sujeitos às penalizações previstas no artigo 22 da Lei 13.869/2019. Em certos casos, quando a alegação de autorização do morador feita pelo policial é duvidosa, surge a possibilidade de configuração do crime descrito no artigo 23, inciso II da mesma lei, por omissão ou divulgação incompleta de informações para desvirtuar a diligência.
Recentemente, o ministro Rogerio Schietti, da 6ª Turma do STJ, levantou a possibilidade de punição em casos de conflito de versões. Ele mencionou a importância de responsabilizar penalmente aqueles que violam o domicílio alheio sob a justificativa de consentimento do morador, quando tal consentimento não é comprovado de forma efetiva.
Essa questão foi abordada no HC 598.051, no qual a 6ª Turma do STJ determinou que é responsabilidade da polícia comprovar a autorização do morador para entrada na residência. A falta de comprovação resulta na nulidade das provas, sem prejuízo da possível responsabilização penal dos agentes envolvidos na diligência.
Ministros como Messod Azulay e a 5ª Turma do STJ têm encaminhado casos ao Ministério Público e às polícias para investigar possíveis responsabilidades. Essa medida foi bem recebida pelos criminalistas consultados, que a consideraram positiva.
Vinícius Assumpção, do Ibccrim, destaca a importância de uma instrução adequada para avaliar a culpa do agente estatal e garantir o cumprimento das normas legais que limitam a atuação policial. Ele ressalta que a remessa dos casos para os órgãos de persecução penal indica que a atuação policial não está acima da lei.
Fernando Hideo Lacerda e Bruna Luppi Leite Moraes também apoiam a medida, destacando a necessidade de comprovação de flagrante ou consentimento do morador para ingresso no domicílio, e ressaltando que a inviolabilidade do domicílio não é absoluta e pode ser excepcionada em situações específicas.
Fonte: © Conjur
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