O Conselho Nacional de Justiça aprovou prazo de dez políticas afirmativas para a presença demográfica do Poder.
Com a extensão, na semana passada, da vigência da Lei de cotas pelo Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça aprovou hoje a ampliação da validade das Resoluções CNJ 203/2015, 382/2021 e 457/2022. As três abordam a reserva de vagas para pessoas negras oferecidas nos concursos para cargos do Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura.
Além disso, as políticas afirmativas têm sido fundamentais para promover a inclusão de pessoas negras em diversos setores da sociedade. A implementação de cotas-de-ingresso tem contribuído significativamente para a diversidade e representatividade, fortalecendo a importância da igualdade de oportunidades para todos.
Cotas: Avanços e Desafios das Políticas Afirmativas
A implementação da Lei 12.990/2014, conhecida como Lei das Cotas, estabeleceu um prazo de dez anos para a aplicação de políticas afirmativas, com o encerramento previsto para o dia 9 de junho. A prorrogação das resoluções permanece em vigor até que o Congresso Nacional aprove nova legislação que redefina as diretrizes.
Recentemente, a prorrogação da vigência desta lei foi aprovada na Câmara dos Deputados, alinhando as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à posição do Supremo Tribunal Federal e à diretriz de ações afirmativas para pessoas negras no Poder Judiciário. O presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do Ato Normativo 0003012-12.2024.2.00.0000, ressaltou a importância desse alinhamento.
Dados do censo do IBGE de 2022 revelam que 56% da população brasileira é preta ou parda, evidenciando a necessidade de políticas inclusivas como as cotas. O Diagnóstico Étnico-Racial do CNJ, de setembro de 2023, destaca que apenas 14,5% dos magistrados se declaram negros, sendo 1,7% pretos e 12,8% pardos, apontando para a falta de representatividade.
O relatório Justiça em Números 2024, com base em dados de 2023, revela que apenas 14,25% dos magistrados são negros, enquanto entre os servidores esse percentual é de apenas 27,1%. Esses números reforçam a importância de ações afirmativas como as cotas-de-ingresso para promover a diversidade no Judiciário.
Na defesa de seu voto, o ministro Barroso ressaltou a prioridade da Presidência do CNJ em favorecer o preenchimento de vagas disponíveis por meio da política de cotas étnico-raciais, visando tornar a demografia do Poder Judiciário mais representativa da diversidade étnico-racial e sociocultural do Brasil.
Com o intuito de promover a equidade racial, foi criado no âmbito do CNJ o FONAER (Fórum Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial), que propôs a implementação da política de equidade racial do Poder Judiciário, incluindo a política de cotas. Essas iniciativas buscam garantir a inclusão e a representatividade de pessoas negras no sistema judiciário brasileiro.
Fonte: © Conjur
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