Confira as regras do Tribunal Superior Eleitoral sobre o uso de novas tecnologias inteligentes para estampar conteúdo sintético multimídia.
A partir da próxima sexta-feira (16) terá início a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro, em um cenário que promete ser marcado pela influência das novas tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de criar conteúdos visuais e sonoros extremamente realistas. As propagandas eleitorais seguirão até o dia 30 de setembro.
Neste contexto de avanços tecnológicos, a publicidade política e a campanha eleitoral ganham novas dimensões, com a possibilidade de alcançar eleitores de maneira mais direta e impactante. A utilização dessas ferramentas inovadoras promete transformar a forma como os candidatos se comunicam com o público, gerando um ambiente eleitoral ainda mais dinâmico e desafiador.
Propaganda Eleitoral: Regras e Novas Tecnologias
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas campanhas eleitorais. Pela resolução aprovada, o uso de ‘conteúdo sintético multimídia’ gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema. Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo ‘o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia’. Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção. Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE. Regras gerais De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode ‘empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais’. É vedado ainda o anonimato. Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de
Publicidade Política: Regras e Tecnologias Inteligentes
discriminação. A utilização de novas tecnologias inteligentes na propaganda eleitoral requer atenção às normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A regulamentação visa garantir a transparência e a veracidade das informações veiculadas, protegendo o processo democrático e a lisura das eleições. A conscientização sobre as regras e a responsabilidade na utilização dessas ferramentas são fundamentais para a preservação da democracia e a integridade do pleito eleitoral. A adequação às normas estabelecidas contribui para um ambiente eleitoral mais justo e equilibrado, promovendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos e o respeito ao eleitorado. A aplicação correta das regras de propaganda eleitoral, aliada ao uso ético e responsável das tecnologias disponíveis, fortalece a democracia e a participação cidadã no processo eleitoral. A transparência e a honestidade na divulgação das propostas e ideias dos candidatos são essenciais para a formação de uma sociedade informada e consciente de seus direitos e deveres no contexto político. A fiscalização e o cumprimento das normas eleitorais são fundamentais para garantir a lisura e a legitimidade do pleito, assegurando a representatividade e a legitimidade das decisões tomadas pelos eleitores. A utilização responsável das tecnologias na propaganda eleitoral, em conformidade com as regras estabelecidas, contribui para a construção de um ambiente eleitoral mais transparente, ético e democrático. A conscientização sobre as normas e a importância do respeito às regras eleitorais são essenciais para a promoção da democracia e o fortalecimento das instituições democráticas. A adoção de práticas éticas e transparentes na propaganda eleitoral, aliada ao uso responsável das tecnologias disponíveis, é fundamental para a garantia da lisura e da legitimidade do processo eleitoral. A proteção da integridade do pleito eleitoral e a preservação da democracia dependem do compromisso de todos os envolvidos no processo eleitoral, desde os candidatos e partidos políticos até os órgãos de fiscalização e controle. A conscientização sobre a importância do respeito às normas eleitorais e o cumprimento das regras estabelecidas são fundamentais para a promoção de eleições livres, justas e transparentes. A utilização adequada das tecnologias na propaganda eleitoral, em conformidade com as normas vigentes, é essencial para a garantia da lisura e da legitimidade do processo democrático, assegurando a representatividade e a soberania popular. A transparência e a responsabilidade na divulgação das informações eleitorais são pilares fundamentais para a consolidação da democracia e o fortalecimento das instituições democráticas. A ética e a legalidade na utilização das tecnologias na propaganda eleitoral são princípios essenciais para a preservação da integridade do pleito eleitoral e a garantia da legitimidade das decisões tomadas pelos eleitores. A conscientização sobre as regras eleitorais e a importância do respeito às normas vigentes são fundamentais para a consolidação do Estado democrático de direito e a promoção da cidadania ativa.
Fonte: @ Agencia Brasil
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