Senado analisa projeto de lei para regime especial de tributação em obras de infraestrutura afetadas por catástrofes reconhecidas, de relevante interesse nacional.
O Congresso Nacional está avaliando um projeto de lei que estabelece um sistema especial de tributação para obras de reconstrução de infraestrutura básica impactadas por desastres reconhecidos pelo governo e para obras de interesse nacional significativo. O PL 1.649/2024 prevê a suspensão da cobrança de tributos federais nessas obras, visando facilitar e agilizar a recuperação de áreas afetadas.
Além disso, a proposta visa reduzir os encargos para os empreendimentos que contribuem para a reconstrução do país, promovendo um ambiente mais favorável para investimentos em setores essenciais. A isenção de impostos federais nas obras mencionadas no projeto de lei é fundamental para garantir a viabilidade econômica desses projetos e incentivar o desenvolvimento sustentável do país, gerando benefícios a longo prazo para a sociedade como um todo.
Tributação e Reconstrução de Infraestrutura
A suspensão temporária de tributos será transformada em isenção mediante a conclusão das obras, conforme estabelecido no regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo. Assim como os projetos de reconstrução das áreas atingidas por desastres, as obras de significativo interesse nacional deverão ser beneficiadas por um tratamento tributário especial, visando a diminuição dos custos dos empreendimentos que possam trazer benefícios à população.
É de responsabilidade do Poder Executivo ou do Congresso Nacional reconhecer o estado de calamidade ou o relevante interesse nacional da obra, para que os beneficiários possam escolher o regime especial de tributação proposto pelo projeto. O senador Wilder Morais (PL-GO) é o proponente da iniciativa, aguardando a nomeação de um relator na Comissão de Infraestrutura (CI).
Posteriormente, o texto será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será avaliado de forma conclusiva. Ou seja, se aprovado na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Eventos climáticos – Ao justificar a apresentação do projeto, Wilder Morais destaca que não apenas eventos climáticos têm desencadeado desastres no Brasil, como o que está ocorrendo atualmente no Rio Grande do Sul, mas também acidentes industriais, como os incidentes das barragens de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, que foram inundadas por resíduos tóxicos da mineração, poluindo seus rios.
O que está ocorrendo no Rio Grande do Sul não é um caso isolado. Distúrbios climáticos que resultaram em fortes chuvas recentemente também afetaram os estados da Bahia, Minas Gerais e São Paulo. Houve deslizamentos de terra e inundações no litoral norte de São Paulo em fevereiro de 2023, em Ubatuba, São Sebastião, Guarujá, Ilhabela, Caraguatatuba e Bertioga, onde foi declarado estado de calamidade pública.
O senador enfatiza que o Congresso Nacional não pode ignorar a situação enfrentada pelas regiões atingidas por essas tragédias. Portanto, como forma de contribuir para a reconstrução dessas áreas, propõe a implementação de um regime especial de tributação que suspenda a cobrança dos impostos federais para as obras de restauração da infraestrutura básica afetada pelos desastres reconhecidos pelo governo.
Assim, essa proposta será um auxílio para a recuperação das regiões afetadas pelas catástrofes e para a realização de obras de relevante interesse nacional, em conformidade com os princípios constitucionais da solidariedade e do desenvolvimento nacional.
Emendas – Até o momento, duas emendas de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) foram incluídas no projeto. Essas emendas ampliam os benefícios previstos para as pessoas jurídicas que detêm contratos de concessão de serviços públicos e propõem a suspensão da cobrança de impostos sobre a venda e importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos.
Fonte: © TNH1
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