Profissionais de saúde receberão prioridade no transporte de material biológico para transplantes, fortalecendo o Sistema Nacional de Transplantes.
Quando existem pacientes compatíveis para passar por um transplante de órgãos e tecidos doados em regiões distintas daquela em que reside o receptor, as entidades governamentais e privadas, bem como companhias de transporte de pessoas ou mercadorias, devem dar preferência ao transporte dos órgãos, tecidos e partes do corpo humano, além da viagem do profissional de saúde que faz parte das equipes de coleta e distribuição do material biológico.
Em casos de necessidade de uma cirurgia de emergência, é crucial que o procedimento médico seja realizado o mais rápido possível para garantir a saúde do paciente. Nesses momentos, a agilidade na intervenção médica pode fazer toda a diferença no resultado final do tratamento.
Lei nº 2.288/2015: Obrigatoriedade de Reserva para Transporte de Material para Transplante
É o que determina o texto da Lei nº 2.288/2015, sancionada na íntegra pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de maio, no Palácio do Planalto, em Brasília. A medida modifica a Lei nº 9.434/1997 e estabelece a necessidade de reserva de vaga e espaço para o transporte de material destinado a transplantes e tratamentos por vias terrestres, aéreas e aquáticas. Além disso, a legislação garante a gratuidade do transporte e a coordenação da atividade pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
A priorização envolve empresas privadas, como companhias aéreas, e instituições públicas e privadas, como a Força Aérea Brasileira e estruturas que fazem parte do Sistema Único de Saúde (SUS). Presente durante a sanção como representante da ministra Nísia Trindade, que estava no Rio Grande do Sul, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, destacou a importância dessa iniciativa para o sistema de saúde pública.
‘É uma das ações mais nobres, pois obriga os órgãos públicos, civis ou militares, a priorizarem o atendimento a uma demanda crucial, que é salvar vidas. Isso faz com que as empresas sejam obrigadas a criar condições onde o transplante de órgãos e tecidos humanos tenha prioridade. Isso se aplica ao transporte de pessoas e cargas. É abrangente’, afirmou.
Além disso, a lei estabelece que o cancelamento da reserva de espaço e vaga de passageiro, devido ao cumprimento dessa prioridade, deve ser considerado uma resolução contratual por justa causa, isentando a empresa transportadora de possíveis responsabilidades civis e garantindo a continuidade da atividade, devido ao caráter humanitário e social da ação.
‘Já foram transportados 5,4 mil órgãos no ano passado, reforçando a posição do Brasil como um dos líderes mundiais em transplantes de órgãos’, lembrou o presidente Lula em uma postagem na rede social X.
Respaldo Legal e Conscientização
Antes da sanção, o SNT não possuía respaldo legal que tornasse obrigatória a reserva de vaga de passageiro e espaço para acomodação do material nos diversos meios de transporte, o que resultava na necessidade de priorizar acordos bilaterais e ações informais para permitir o trânsito dos tecidos e órgãos. Segundo a legislação anterior, o maior prejudicado era o paciente receptor de órgãos e tecidos. O objetivo da nova lei é aprimorar essa situação.
Em novembro de 2023, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.722/2023, que estabeleceu a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos. Um dos objetivos dessa política é informar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos, visando aumentar o número de doadores e a eficácia das doações. A iniciativa também busca fomentar a discussão, o esclarecimento científico e a desmistificação sobre o tema.
Outro aspecto da lei aborda o aprimoramento do SNT, incluindo a promoção de formação contínua de gestores e profissionais da saúde.
Fonte: @ Ministério da Saúde
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