Na 2ª etapa do Programa, mais de 66% das escolas que pactuaram matrículas em tempo integral enviaram declarações. Dados fornecidos permitirão o cálculo da 2ª parcela de pagamento em Entidades Federativas. Declarações: Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), matrículas pactuadas, calculo da 2ª parcela do pagamento, informados pelo ente, distribuição.
Os sistemas educacionais dos estados e municípios têm até 6 de maio, próxima segunda-feira, para finalizarem a fase de registro de matrículas acordadas nas Redes escolares, no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, para o próximo ciclo de 2023-2024.
O Programa Escola em Tempo Integral visa promover a Educação básica de forma mais completa, ampliando as oportunidades de aprendizado e desenvolvimento dos estudantes dentro das Redes escolares. É fundamental que as instituições de ensino estejam engajadas em oferecer uma experiência educacional enriquecedora e abrangente para a formação dos jovens em todo o Brasil.
Redes escolares: Etapa de Declaração no Programa Escola em Tempo Integral
No mais recente relatório do programa – publicado nesta quinta-feira, 2 de maio, pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Básica (SEB) -, constatou-se que das 4.716 redes estaduais, municipais e do Distrito Federal que acordaram matrículas em tempo integral, 3.145 (66,7%) concluíram a etapa de declaração. Por outro lado, 1.571 redes, entre estaduais e municipais, ainda necessitam finalizar o procedimento.
As secretarias estaduais, municipais e do Distrito Federal devem acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e fazer a inscrição, na aba ‘Declaração’ do Módulo ETI, das matrículas pactuadas na fase anterior que foram realmente criadas nos anos de 2023 e/ou 2024, dependendo de cada rede. Nesta fase, também devem comunicar a quantidade de matrículas de fato criadas por etapa e modalidade.
Essas informações serão utilizadas como base para o cálculo da segunda parcela do apoio financeiro do programa, conforme estabelecido na Portaria nº 1495/2023. Esse cálculo levará em conta a quantidade de matrículas pactuadas, efetivamente criadas e declaradas pelo ente federado no sistema do MEC. No caso de declaração de matrículas em número inferior ao acordado pelo ente, o valor pode ser menor do que o da primeira parcela.
Caso haja necessidade, estados e municípios podem mencionar, durante a declaração, possíveis mudanças na distribuição de matrículas por etapas e modalidades informadas na pactuação, desde que justifiquem essas alterações.
Redes escolares: Panorama das Etapas Pactuadas no Programa Escola em Tempo Integral
Conforme o levantamento realizado, do total de 4.689 redes municipais que acordaram matrículas no âmbito do programa, 3.134 (66,8%) finalizaram a etapa de declaração de matrículas. Dessas, 3.074 (98,1%) confirmaram a criação de todas as matrículas pactuadas.
Entre as redes estaduais, os estados do Acre, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins concluíram a declaração e confirmaram todas as suas matrículas pactuadas. Além disso, os estados de Alagoas e Amazonas também finalizaram a etapa de declaração.
Segundo o balanço, das 1.000.548 matrículas pactuadas pelas redes estaduais e municipais, 422.590 (42,2%) foram confirmadas pelos entes que finalizaram a etapa de declaração. O número total confirmado representa 98,5% das 428.831 matrículas pactuadas por essas redes.
Fique a par do percentual de redes que concluíram a etapa de declaração da criação de matrículas: Fonte: SEB/MEC, com base nos dados do Simec (data: 2/5/2024)
Redes escolares: Implementação do Programa Escola em Tempo Integral
O Programa Escola em Tempo Integral é uma iniciativa para fomentar a abertura de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Sob a coordenação da SEB/MEC, seu objetivo é possibilitar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), uma política de Estado elaborada pela sociedade e aprovada pelo legislativo brasileiro. Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
Fonte: © MEC GOV.br
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