Nulidade das cláusulas de contrato de empréstimo por litigação de má-fé, reserva de margem consignável e valores já descontados.
Através do @consultor_juridico | A solicitação de invalidação das cláusulas de um contrato de empréstimo por suposta abusividade, nos casos em que todos os encargos estão dentro da lei e foram plenamente informados ao contratante, configura litigância de má-fé. Nesse sentido, a juíza Taiana Horta de Pádua Prado, 2ª Vara da Comarca de Taquaritinga (SP), determinou que uma cliente indenize um banco em 10% do valor da causa de um processo que moveu contra a instituição. A cliente alegou à Justiça, cinco anos após a celebração de um contrato de empréstimo consignado, que havia sido enganada pelo banco, por ter adquirido um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) naquela ocasião.
Ela também argumentou que eram cobrados juros abusivos no contrato e pedia a restituição em dobro dos valores já descontados de sua conta, além de pagamento por dano moral no valor de R$ 10 mil. Sem acordo, a juíza entendeu, no entanto, que os termos contestados pela cliente só poderiam ser declarados nulos se estivessem em desacordo com a lei, o que não era o caso. A decisão ressaltou a importância da transparência nas relações contratuais para evitar litígios desnecessários.
Discussão sobre a Validade do Contrato
Ela rejeitou veementemente a alegação de que a contratação tenha sido uma surpresa para a autora. As parcelas do empréstimo foram todas previamente estabelecidas, com montantes fixos e imutáveis ao longo de todo o decorrer do acordo. Diante disso, é inviável argumentar que o contrato, após sua formalização, tenha se tornado excessivamente oneroso para o demandante, declarou a juíza, desacreditando também a afirmação de que os juros eram abusivos.
Condenação por Litigância de Má-Fé
Ao reconhecer a conduta de má-fé por parte da autora, a magistrada determinou que esta arcasse com as despesas processuais e honorários advocatícios do banco, estipulados em 20% do valor da causa, além de ter revogado sua assistência judiciária. É notório que litigar sob o pretexto da gratuidade da Justiça, como se estivesse lançando uma rede de pesca à sorte, na expectativa de que a parte contrária não cumpra com seu dever de provar a verdade, é extremamente arriscado para o sistema, que se vê inundado por ações coletivas predatórias, como é o caso presente, financiadas com recursos públicos, movimentando a engrenagem do Judiciário e múltiplos envolvidos, por uma causa claramente infundada, argumentou a juíza.
Representação Jurídica do Banco
O escritório Hoepers, Campos & Noroefé Advogados Associados atuou em defesa do banco nesse processo. Acesse a íntegra da decisão no Processo 1001569-68.2024.8.26.0619, assinada por Paulo Batistella. Fonte: @consultor_juridico.
Fonte: © Direto News
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