Conselho Nacional de Trânsito aprovou sistema de cobrança por trecho efetivamente percorrido, com plataforma nacional de identificação veicular e centralização de dados.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a implementação de pedágio eletrônico nas rodovias do país, visando melhorar a eficiência e a segurança no trânsito. Essas regras reformulam normas atualmente em vigor, que foram aprovadas para esse tipo de cobrança em 2022.
A nova resolução, que começará a valer assim que for publicada no ‘Diário Oficial da União’, estabelece diretrizes para a implementação de sistemas de cobrança eletrônica de pedágio, incluindo o modelo de fluxo livre (free flow), que permite que os veículos passem sem parar nos postos de pedágio. Além disso, a resolução também define critérios para a instalação de equipamentos de pedágio eletrônico e a gestão de dados de tráfego. A tecnologia de pedágio eletrônico é fundamental para melhorar a experiência do usuário e reduzir congestionamentos nas rodovias.
Regulamentação do Pedágio Eletrônico no Brasil
O texto aprovado pelo Contran visa orientar e uniformizar as regras para o funcionamento do sistema de cobrança eletrônica no Brasil, conhecido como pedágio eletrônico ou ‘free flow’ (fluxo livre, em inglês). Esse sistema permite que motoristas passem por postos de cobrança sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade, pagando uma tarifa correspondente ao trecho efetivamente percorrido na via.
Entre as principais mudanças promovidas pelo texto, estão o aumento do prazo de pagamento da tarifa do pedágio sem que o motorista receba multa, a criação de placas e símbolos para identificar nacionalmente o sistema de cobrança eletrônica e a centralização de dados em uma plataforma nacional. Essa plataforma facilitará a cobrança e a notificação do pedágio ao motorista.
As novas regras foram propostas pelo Ministério dos Transportes após um balanço do funcionamento da tecnologia em um trecho da Rodovia Rio-Santos, entre Ubatuba (SP) e a cidade do Rio de Janeiro. O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, avaliou que as alterações dão maior transparência ao sistema e criam mecanismos de notificação do pedágio.
Funcionamento do Pedágio Eletrônico
O sistema de pedágio eletrônico poderá ser instalado ao longo de rodovias do país, com equipamentos capazes de realizar a identificação veicular de forma semelhante à que já ocorre em radares. Os veículos poderão ser identificados por meio da placa, ‘tags’ afixadas em para-brisas ou outros métodos de identificação automática. Quando um automóvel passar pela praça de pedágio, o sistema registrará a placa, a classificação veicular e imagens da movimentação.
As imagens captadas deverão ser armazenadas por 90 dias, contados a partir da passagem do motorista pelo pedágio, ou por cinco anos, caso o motorista seja multado por deixar de pagar a tarifa. Além disso, todos os dados e registros de passagem de automóveis passarão a estar disponíveis para consulta no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços, ambos mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Nessas plataformas, o motorista também receberá a notificação do valor, o prazo e as formas de pagamento da tarifa. Essas regras são classificadas pelo Ministério dos Transportes como o ‘ponto central’ da nova resolução. Uma portaria, que deverá ser editada pela Senatran até o fim do ano, vai definir o funcionamento desses mecanismos. Atualmente, não há integração de dados e cada rodovia define como funciona o compartilhamento de informações e a cobrança junto ao motorista.
Fonte: © Direto News
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