Conforme CNJ, preocupação é a abertura de prazo pelo presidência em procedimentos, via Domicílio Judicial, Plataforma Judiciária Eletrónica. Partes de pessoa jurídica: verifique prontamente os prazos efetivos, intimação e entrega jurídica no CNJ.
O Conselho Federal da OAB solicitou formalmente à presidência do CNJ a interrupção da disponibilidade de acesso das partes às notificações destinadas aos advogados designados por meio da Plataforma Judiciária Eletrónica. A solicitação foi feita pela presidente da OAB/PR, Marilena Winter, durante o Encontro de Presidentes de Seccionais da OAB, ocorrido em Maceió/AL, em 26 de abril.
A proposta visa garantir a segurança e a confidencialidade das comunicações entre os profissionais da advocacia e o Domicílio Judicial. Além disso, busca assegurar que as consultas e citações realizadas por meio da plataforma digital sejam exclusivamente direcionadas aos advogados constituídos, conforme preconizado pelas normas vigentes. A presidente Marilena Winter ressaltou a importância da medida para preservar a eficácia e a integridade do sistema de comunicação eletrônica no âmbito jurídico.
Domicílio Judicial, Plataforma Judiciária Eletrónica: CFOAB solicita ajustes nos procedimentos de intimação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está sendo instado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a realizar adaptações nos procedimentos de intimação do Domicílio Judicial Eletrônico. O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, expressou a inquietação da comunidade jurídica diante da possibilidade de abertura de prazos pelas partes.
Segundo Simonetti, a forma como o sistema está operando atualmente levanta preocupações, uma vez que permite que a pessoa jurídica acesse a intimação, mesmo nos casos em que há um procurador constituído, ou quando há uma solicitação explícita nos autos para que as intimações sejam direcionadas exclusivamente ao advogado designado, desrespeitando o § 5º do art. 272.
Isso significa que a parte pode ter conhecimento da intimação destinada ao advogado constituído sem que este tenha ciência do conteúdo, o que pode resultar em inatividade processual e descumprimento de prazos, causando transtornos no andamento do processo e afetando a efetiva entrega jurisdicional.
A Plataforma Judiciária Eletrónica, conhecida como DJE, é uma plataforma digital gratuita que simplifica e acelera as consultas a citações, intimações e outras comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros. Através desta ferramenta, as partes podem acessar informações importantes de forma ágil e eficiente, garantindo a transparência e a celeridade nos procedimentos judiciais.
Preocupações com o Domicílio Judicial Eletrônico: OAB busca ajustes nos procedimentos de intimação
A OAB tem manifestado preocupação em relação aos procedimentos de intimação do Domicílio Judicial Eletrônico, solicitando ao CNJ que faça as devidas adequações. Beto Simonetti, presidente nacional da OAB, ressaltou a apreensão da advocacia brasileira diante da possibilidade de abertura de prazos pelas partes sem o devido acompanhamento.
De acordo com Simonetti, a maneira como o sistema está operando atualmente levanta questionamentos, pois permite que a pessoa jurídica acesse a intimação, mesmo nos casos em que há um procurador constituído, ou quando há uma solicitação explícita nos autos para que as intimações sejam direcionadas exclusivamente ao advogado designado, desrespeitando o § 5º do art. 272.
Isso significa que a parte pode tomar ciência da intimação destinada ao advogado constituído sem que este tenha conhecimento do teor, o que pode acarretar inércia processual e descumprimento de prazos, gerando complicações no andamento do processo e prejudicando a efetiva entrega jurisdicional.
A Plataforma Judiciária Eletrónica, conhecida como DJE, é uma plataforma digital gratuita que simplifica e agiliza as consultas a citações, intimações e outras comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros. Através desta ferramenta, as partes têm acesso rápido e eficiente a informações relevantes, contribuindo para a transparência e a eficácia dos procedimentos judiciais.
Fonte: © Migalhas
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