O CFOAB questionou no STF a Minas GT Justiça resolução sobre Centrase, eficiência processual, morosidade jurídica, terminos: Cumprimento, Sentenças, processamento e julgamento.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) interpelou o Supremo Tribunal Federal sobre uma resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que instituiu a Central de Cumprimento de Sentenças (Centrase) no município de Belo Horizonte.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mostrou preocupações sobre a criação da Centrase, buscando esclarecimentos do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade da resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A OAB ressalta a importância de garantir a ordem jurídica e o respeito às normas vigentes, em consonância com os princípios fundamentais do Estado de Direito.
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) questiona norma do Tribunal de Justiça mineiro
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma norma do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. De acordo com a norma em questão, cabe à Central de Cumprimento de Sentenças (Centrase), entre outras atribuições, colaborar com as varas cíveis da região no processamento e julgamento dos processos em fase de cumprimento de sentenças definitivas, ou seja, aquelas já transitadas em julgado.
A OAB argumenta que, embora a intenção inicial da Resolução 805/2015 do TJ-MG seja aprimorar o sistema judicial, na prática, o que se observa é o oposto: uma ineficiência na prestação jurisdicional e uma morosidade processual. A entidade destacou que a Centrase enfrenta um acervo e congestionamento que são significativamente superiores à média das demais varas cíveis de Belo Horizonte.
Segundo a OAB, a resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais viola princípios constitucionais que estabelecem a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Processual, a garantia do juiz natural e a necessidade de uma duração razoável do processo. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes para análise.
Questionamento do CFOAB ao Supremo Tribunal Federal
A ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) contra a norma do Tribunal de Justiça de Minas Gerais destaca a preocupação com a competência da Central de Cumprimento de Sentenças (Centrase) em relação ao processamento e julgamento dos processos em fase de cumprimento de sentenças definitivas.
A OAB argumenta que, embora a Resolução 805/2015 do TJ-MG tenha como objetivo principal aprimorar o sistema judicial, na prática, tem gerado ineficiência na prestação jurisdicional e uma significativa morosidade processual. Um dos pontos destacados pela entidade é a sobrecarga enfrentada pela Centrase, que possui um volume de processos e congestionamento muito acima da média das varas cíveis de Belo Horizonte.
A Ordem dos Advogados do Brasil alega que a norma do Tribunal de Justiça mineiro entra em conflito com princípios constitucionais que estabelecem a competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual, bem como com a garantia do juiz natural e a necessidade de uma tramitação célere dos processos. A ação, que está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, será analisada minuciosamente.
Defesa da competência da Centrase e a atuação da OAB
A atuação da Central de Cumprimento de Sentenças (Centrase) em colaboração com as varas cíveis da região no processamento e julgamento dos processos em fase de cumprimento de sentenças definitivas é o cerne da controvérsia levantada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) contra a norma do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Para a OAB, a Resolução 805/2015 do TJ-MG, que estabelece as atribuições da Centrase, resulta em ineficiência na prestação jurisdicional e em uma morosidade processual que impacta diretamente a celeridade da justiça. A entidade ressalta que a sobrecarga enfrentada pela central é desproporcional em relação às demais varas cíveis de Belo Horizonte, o que evidencia a necessidade de revisão da referida norma.
Ao questionar a constitucionalidade da resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a OAB destaca a importância de respeitar os princípios fundamentais que regem o Direito Processual, como a competência exclusiva da União para legislar sobre a matéria e a garantia da duração razoável do processo. A ação apresentada ao STF reflete o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil em zelar pela eficiência e pela legalidade no âmbito jurisdicional.
Fonte: © Conjur
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