Taxas de APC paga apenas em publicações abertas em acordos transformadores com editores. Programa Padict e Capes não incluídos. Detalhes de pagamentos: APC em publicações fechadas. Perguntas frequentes: sobre taxas e formas de pagamento.
O Ministério da Educação (MEC), através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), divulgou as regras de pagamento das Taxas de Processamento de Artigo (Article Processing Charges – APC) para contribuições em acesso livre.
Além disso, é importante estar ciente das regras de pagamento, que variam de acordo com a publicação e podem ser conferidas no site oficial. É fundamental seguir as orientações para garantir o correto pagamento e evitar possíveis problemas futuros relacionados às regras de pagamento.
Novas Regras de Pagamento para Publicação Científica
Uma novidade recente, divulgada através da Portaria n° 120/2024, trouxe mudanças significativas nas regras de pagamento para publicação de artigos científicos. Essa iniciativa está inserida no Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (Padict), implementado no final do ano passado.
O processo de pagamento das taxas para a publicação de artigos científicos passa a ocorrer por meio de contratos estabelecidos entre a Capes e as editoras científicas internacionais. Dessa forma, não será mais feito repasse de recursos individualmente aos pesquisadores.
O principal objetivo do Artigo Processing Charges (APC) é ampliar a visibilidade e o acesso à produção científica e tecnológica nacional, além de garantir a equidade de oportunidades entre os cientistas, assegurando a qualidade das pesquisas realizadas no Brasil.
A Coordenação-Geral do Portal de Periódicos e Informação Científica da Capes será a responsável por avaliar a elegibilidade das instituições participantes, das editoras, dos periódicos e dos anais de eventos científicos que poderão ter as APCs custeadas.
Cabe às instituições a qualificação e a aceitação dos autores, enquanto o conselho consultivo do Padict supervisionará essas atividades de forma anual. Os detalhes sobre os pagamentos das APCs estão especificados na Portaria.
Futuramente, dúvidas adicionais poderão ser respondidas por meio das ‘Perguntas Frequentes’ no Portal de Periódicos ou, alternativamente, via e-mail para a Assessoria de Comunicação Social do MEC, com base em informações fornecidas pela Capes.
Fonte: © MEC GOV.br
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