Ausência de informação sobre a não realização da laqueadura causou danos financeiros e emocionais à paciente.
Hospital e doutora serão responsabilizados e terão que pagar pensão para a paciente que, sem saber que laqueadura pedida não tinha sido realizada, ficou grávida do quinto filho. Julgamento unânime foi feito pela 3ª turma Cível do TJ/DF, que confirmou a condenação por erro na prestação de serviços médicos.
A decisão da 3ª turma Cível do TJ/DF envolvendo o caso da paciente que engravidou do quinto filho após a laqueadura não realizada reforça a importância da segurança nos procedimentos de esterilização. É fundamental que os profissionais de saúde ajam com responsabilidade e transparência para evitar situações como essa.
Laqueadura: Importância e Consequências na Realização do Procedimento de Esterilização
No caso em questão, a mulher solicitou a realização da laqueadura imediatamente após o parto de seu quarto filho. Contudo, a falha na prestação do serviço de esterilização resultou na não realização do procedimento solicitado. Como resultado, a paciente, acreditando estar esterilizada, acabou engravidando novamente, o que desencadeou uma ação judicial por danos morais e materiais.
Na decisão de 1ª instância, tanto o hospital quanto a médica foram condenados solidariamente a pagar um salário-mínimo mensal à paciente, desde o nascimento da criança até seus 18 anos, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil. Os réus recorreram alegando a impossibilidade de realizar a laqueadura durante o parto.
No acórdão, sob a relatoria da desembargadora Maria de Lourdes Abreu, foi ressaltada a responsabilidade objetiva do hospital e a responsabilidade subjetiva da médica, conforme previsto no CDC. O tribunal considerou que, apesar da justificativa da médica sobre a impossibilidade de realizar a laqueadura no momento do parto, a solicitação de autorização do procedimento ao plano de saúde criou a expectativa de que a cirurgia seria de fato realizada.
Além disso, o colegiado destacou a falta de comprovação de que a paciente tenha sido devidamente informada sobre a não realização da laqueadura ou orientada sobre a necessidade de retornar para concluir o procedimento. A relatora enfatizou que a falha na prestação de informações por parte da médica e do hospital resultou em um dano significativo para a paciente, que se viu diante dos ônus e responsabilidades de uma gravidez indesejada, acarretando impactos financeiros e emocionais.
Em suma, o caso em análise é grave, pois a falta de informação adequada à paciente resultou na sua gravidez indesejada do quinto filho, expondo-a a riscos à sua saúde e implicando em mudanças em sua situação financeira devido às despesas relacionadas à criação da criança. A conclusão da relatora reforça a importância da prestação correta de informações e da realização adequada da laqueadura para evitar situações como a vivenciada pela paciente neste caso específico.
Processo: 0729525-63.2023.8.07.0016. Confira o acórdão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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