Uma mulher postou mensagens ofensivas sobre empresa no LinkedIn, resultando em demissão por justa causa.
Via @estadodeminas | Uma mulher, que compartilhou mensagens ofensivas sobre empresa em que estava empregada, foi dispensada por justa causa em Juiz de Fora, na região da Mata Mineira.
A organização decidiu tomar essa medida após analisar as publicações prejudiciais feitas pela ex-empregadora. A atitude serve como alerta para todos os funcionários sobre a importância de manter um comportamento ético nas redes sociais.
Decisão Judicial sobre Dispensa por Justa Causa de Trabalhadora que Difamou Empresa
Uma funcionária buscou recurso, no entanto, os juízes da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) decidiram manter a sentença que validou a demissão por justa causa da trabalhadora que difamou a empresa em uma rede social, além de ter enviado mensagens privadas aos seus líderes com o intuito de prejudicar a imagem da organização.
A empregada foi admitida na companhia em 14/6/2019 e demitida por justa causa em 3/8/2023. Ela contestou a alegação de falta grave, argumentando que, apesar de ter feito a postagem na rede social, não houve exposição direta da empregadora. Isso porque não mencionou o nome comercial da empresa, apenas a razão social.
Diante disso, a profissional solicitou a reversão da justa causa para uma demissão sem motivo específico, com o pagamento das verbas correspondentes. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador José Murilo de Morais considerou apropriada a aplicação da justa causa, ‘devido a um ato que prejudicou a honra do empregador’, conforme previsto no artigo 482, ‘k’, da CLT.
O relator confirmou a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora ‘com base nos seus próprios argumentos’. A sentença rejeitou a alegação da funcionária de que não houve exposição da empresa, levando em consideração que era de conhecimento público que um grupo empresarial havia adquirido o supermercado onde ela trabalhava. Além disso, as fachadas dos estabelecimentos envolvidos passaram a exibir os nomes de ambos os grupos.
Adicionalmente, a própria trabalhadora admitiu ter enviado mensagens ofensivas em sua rede social. Evidências anexadas ao processo mostraram que ela enviou mensagens pela plataforma profissional LinkedIn, bem como mensagens privadas a dois CEOs da empresa, com o intuito de difamar a imagem da companhia.
Entre as mensagens listadas estavam críticas como: a empresa é ‘terrível’, não oferece ‘oportunidades reais’, apenas ‘enganos’, e o trabalho é ‘escravo’. Considerando que a demissão por justa causa foi proporcional à conduta inadequada, o relator do caso negou o recurso da trabalhadora.
Wellington Barbosa
Fonte: @estadodeminas
Fonte: © Direto News
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