A morte do réu denunciado por crime doloso contra a vida antes do Tribunal do Júri afasta a competência para julgar um corréu.
O falecimento do acusado acusado por crime intencional contra a vida, antes da instauração do Tribunal do Júri, interfere na competência para julgar um coacusado acusado por crime relacionado. Essa situação configura um caso de exceção à regra da perpetuação da jurisdição.
Em casos de óbito do réu, é necessário reavaliar a competência do Tribunal do Júri para julgar os demais envolvidos no processo. O passamento de um dos acusados pode impactar diretamente no andamento do julgamento, exigindo uma revisão cuidadosa das circunstâncias do caso.
Decisão do STJ sobre Competência do Tribunal de Júri em Caso de Morte
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o corréu não deve ser julgado por crime conexo pelo Tribunal de Júri em situações envolvendo a morte de réu. A 6ª Turma do STJ negou provimento ao recurso de uma mulher que questionava a competência do juízo que a condenou por denunciação caluniosa.
Segundo a defesa, a competência do Tribunal do Júri deveria ter sido mantida mesmo após o falecimento do companheiro da recorrente, que estava sendo processado por tentativa de homicídio contra a própria filha. O Ministério Público do Rio de Janeiro alegou que a mulher acusou erroneamente um terceiro pela agressão, sabendo que seu companheiro era o verdadeiro responsável.
O relator do recurso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior, destacou que as circunstâncias que afastam a competência do Tribunal do Júri antes de sua instauração devem ser consideradas desde a primeira fase do julgamento. O princípio de perpetuação da jurisdição pode ser excepcionado em casos como esse, onde a morte do corréu durante o processo justifica a não submissão do crime conexo ao júri popular.
A defesa da recorrente argumentou que o rol do artigo 81 do Código de Processo Penal não é taxativo, mas o ministro Reis Junior ressaltou que a situação em questão se enquadra nas hipóteses que afastam a competência do Tribunal de Júri. A decisão do STJ reforça a importância de analisar cada caso de forma individual, levando em consideração as particularidades e circunstâncias específicas.
Fonte: © Conjur
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