Ministro rejeita pedido da X Brasil Internet Ltda com sede nos Estados; redes sociais, conteúdo relacionado a ganhos financeiros advindos causam contradição e surpresa.
Via @portalmigalhas | O ministro Alexandre de Moraes negou solicitação da X Brasil Internet Ltda.
É interessante ver decisões judiciais que impactam empresas brasileiras no cenário jurídico nacional. Essas resoluções demonstram a importância da legislação vigente para o funcionamento das companhias nacionais.
A importância da X Brasil no funcionamento da plataforma X (antigo Twitter)
Para que ordens judiciais referentes à plataforma X (antigo Twitter) sejam direcionadas exclusivamente à X Corp, com sede nos Estados Unidos. A X Brasil argumentou que a rede é gerenciada por duas companhias: a X Corp, nos EUA, para o público americano e de nações fora da União Europeia; e a Twitter International Company, na Irlanda, para os usuários dos demais países. Reforçou que se limita à comercialização, monetização e promoção da rede, além de publicidade online e outros serviços relacionados, mas se mostrou disposta a facilitar a comunicação de ordens judiciais do STF às entidades operacionais do X.
O papel crucial da X Brasil no cenário nacional
Ao analisar o pedido, o ministro destacou que, apesar das alegações da X Brasil, de não possuir controle sobre a administração e gestão da plataforma, e de não ser capaz de assegurar o atendimento às decisões judiciais de forma eficaz, a documentação da empresa indica que ela desempenha um papel crucial para o funcionamento da rede social no Brasil. Segundo a decisão, a X Brasil é responsável pela promoção e divulgação da rede social no país, incluindo o conteúdo relacionado às investigações a respeito das chamadas milícias digitais, além de contribuir para os ganhos financeiros advindos da operação.
A contradição e surpresa do pedido da X Brasil
O ministro ressaltou que a empresa brasileira foi fundamental para a adaptação da plataforma ao cenário jurídico nacional, visando atingir seus objetivos, em especial os econômicos. Moraes criticou a tentativa da X Brasil de se desvincular da responsabilidade pelo cumprimento das ordens do STF, argumentando que a decisão cabe às entidades internacionais proprietárias da rede. Apontou ‘cinismo’ na postura da empresa, dado que o contrato social identifica uma das empresas internacionais como a principal acionista da filial brasileira. Também lembrou que o Marco Civil da Internet estabelece a responsabilização dos atores digitais de acordo com suas atividades, implicando que a X Brasil possui responsabilidade civil e criminal no contexto da rede social.
Assim, as consequências de não cumprir com as ordens judiciais recairiam sobre os gestores da empresa. Moraes interpretou o pedido da X Brasil como potencialmente má-fé, ressaltando a contradição e surpresa do pedido após anos de colaboração com o STF e o TSE em questões de abuso das redes sociais em contextos eleitorais e na remoção de conteúdo, sem que a empresa tivesse previamente negado ter autoridade para tal. ‘Por fim, a presente postulação beira a litigância de má-fé, externando a prática ilícita do venire contra factum proprium, pois formulada após anos em que a empresa se submeteu às determinações judiciais, além de ter tomado parte em inúmeras reuniões, tanto no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, como no.
Fonte: © Direto News
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