Terceira Turma do TST culpa RN por acidente de moto de montador de móveis com fraturas no pé em transporte público.
Via @tstjus | A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a RN Comércio Varejista S.A., de Aracaju (SE), deve pagar indenização ao montador de móveis envolvido no acidente de moto. De forma unânime, os juízes concluíram que o trabalhador estava em atividade para a empresa no momento do ocorrido, garantindo assim seus direitos à indenização.
A decisão judicial também ressaltou a importância da compensação justa e do ressarcimento adequado em casos de acidentes de trabalho. A empresa foi condenada a fornecer a devida reparação ao funcionário acidentado, demonstrando a responsabilidade das empresas em garantir a segurança e o bem-estar de seus colaboradores.
Indenização por Acidente de Moto resultando em Fraturas e Sequelas
O incidente ocorreu no mês de agosto de 2016, quando o colaborador se deslocava da loja da RN até a residência de um cliente, e a moto que ele pilotava foi colidida por um veículo. Na ação trabalhista, ele alegou ter sofrido fraturas no pé direito e ter ficado afastado por seis meses sem receber auxílio-doença, uma vez que já era aposentado pelo INSS. A defesa da RN argumentou que sempre orientou o uso de transporte público e que a decisão de utilizar a motocicleta foi do colaborador, assumindo assim o risco da escolha.
Decisões Judiciais sobre Compensação por Acidente de Moto
A informação da empresa foi contestada na sentença da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju, que, com base em depoimentos de testemunhas, considerou que possuir veículo próprio era uma condição essencial para a contratação do montador. Comprovando o dano físico e sua relação com o trabalho, o tribunal condenou a RN a pagar uma indenização de R$ 7 mil.
Ressarcimento e Reparação em Caso de Acidente de Moto
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reverteu a decisão, alegando que a atividade do montador não era de alto risco e que o acidente foi considerado um evento imprevisível. Segundo o TRT, o trabalhador já recebia benefícios previdenciários e possuía garantia no emprego, não cabendo, portanto, indenização por parte do empregador, que não teve culpa no ocorrido.
Reparação Confirmada pelo TST
No Tribunal Superior do Trabalho, a decisão foi revertida, restabelecendo a sentença inicial. O relator, desembargador convocado Marcelo Pertence, destacou a evidência do dano e sua relação direta com as atividades desempenhadas pelo empregado. Ele ressaltou que o uso da motocicleta expunha o montador a riscos significativos, aumentando a probabilidade de acidentes, mesmo considerando que qualquer pessoa pode sofrer acidentes nas estradas brasileiras.
Fonte: © Direto News
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