1ª Seção do STJ altera data para modulação dos efeitos da tese sobre ICMS por Substituição Tributária.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu ajustar a data para modulação dos efeitos da tese segundo a qual o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins.
Nessa decisão, foi ressaltada a importância da adaptação da modulação dos efeitos para garantir maior clareza e segurança jurídica no caso em questão. A modulação dos efeitos visa promover uma transição suave e equilibrada para os contribuintes envolvidos, garantindo a justiça fiscal e a harmonia nas relações tributárias.
Ministro Gurgel de Faria ajusta marco da modulação para se alinhar com o STF na ‘tese do século’
Nesta quarta-feira (20/6), o colegiado decidiu parcialmente a favor dos embargos de declaração no caso e retrocedeu em seis anos o período a partir do qual o contribuinte pode adotar a tese benéfica estabelecida pelo colegiado.
A adaptação dos efeitos de uma decisão implica em limitar sua eficácia temporal. Em outras palavras, ela passa a ter efeito a partir de uma data específica, de maneira prospectiva — a partir daquele momento em diante —, de acordo com as particularidades de cada situação.
O marco selecionado pelo colegiado foi 15 de março de 2017, data em que o Supremo Tribunal Federal julgou a renomada ‘tese do século’ no Tema 69 da repercussão geral — o caso em que excluiu o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins e também teve seus efeitos temporais modulados.
Isso implica que o ICMS-ST só pode ser retirado da base de cálculo de PIS e Cofins a partir daquela data, exceto nos casos em que o contribuinte já havia solicitado isso administrativa ou judicialmente. A coincidência de datas é justificada, de acordo com o ministro Gurgel de Faria, relator, devido à clara semelhança entre os casos.
Ao analisar o caso do ICMS-ST, o STJ aplicou os mesmos fundamentos usados pelo STF para o ICMS. A modulação é favorável ao contribuinte, pois amplia em seis anos o período em que a tese pode ser aplicada. Aqueles que pagaram a mais de PIS e Cofins devido à inclusão indevida do ICMS-ST na base de cálculo desde março de 2017 terão, em teoria, o direito de solicitar restituição ou compensação.
O prazo prescricional para a solicitação de repetição de indébito tributário é de cinco anos a partir do pagamento indevido. Uma vantagem para o contribuinte. O critério inicial adotado foi a data de publicação da ata do julgamento da 1ª Seção no veículo oficial de imprensa, em 14 de dezembro de 2023. Esse caso marcou a primeira vez que o STJ utilizou a modulação temporal em casos tributários.
Essa prática era anteriormente exclusiva do STF, mas desde então foi incorporada pelo STJ. Conforme reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico, a 1ª Seção modulou três posições tributárias e adotou três critérios distintos, o que chamou a atenção dos contribuintes e escritórios especializados no assunto.
Com a alteração do critério de modulação dos efeitos para a tese do ICMS-ST na base de cálculo de PIS e Cofins, a situação permanece a mesma. Outros dois critérios A 1ª Seção modulou os efeitos de uma tese tributária pela segunda vez ao decidir que as taxas de transmissão e distribuição de energia elétrica (Tusd e Tust) integram a base de cálculo do ICMS.
A data da decisão que estabeleceu essa jurisprudência pela primeira vez foi o critério adotado. Isso ocorreu quando a 1ª Turma do STJ julgou o REsp 1.163.020, em 27 de março de 2017.
Aqueles que obtiveram decisões até essa data para autorizar o recolhimento do ICMS sem essas taxas na base de cálculo podem manter esse benefício até a publicação do acórdão da 1ª Seção, que ainda não aconteceu.
O terceiro critério foi aplicado quando o
Fonte: © Conjur
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