Presidente do STJ ordenou prisão preventiva em abril de 2023. Policial aguarda julgamento por homicídio e tentativa após confronto com discussão política.
De acordo com informações divulgadas, um policial, acusado de matar torcedor, teve sua prisão preventiva decretada pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ. O caso envolve um incidente ocorrido em abril de 2023, após uma partida de futebol no Maracanã, que resultou em homicídio e tentativa de homicídio de torcedores do Fluminense.
O policial penal, acusado de homicídio triplamente qualificado e pedido de liminar, teve sua prisão preventiva decretada pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ. O incidente, que ocorreu em abril de 2023, após uma partida de futebol no Maracanã, chocou a população e levou à necessidade de medidas penais rigorosas para garantir a segurança e a justiça no caso.
Policial, acusado de, matar torcedor; Pedido de liminar;
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o agente penitenciário se envolveu em uma acalorada discussão política com as vítimas em um bar próximo ao estádio. O confronto resultou na trágica morte de Thiago Leonel Fernandes e em ferimentos graves em Bruno Tonini Moura, que sofreu a perda de um rim, do baço, parte do fígado e do intestino.
O policial foi detido preventivamente em abril de 2023 e aguarda ansiosamente o julgamento pelo tribunal do júri. As acusações que pesam sobre ele são de homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificados.
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A ministra do Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão do policial acusado de tirar a vida de um torcedor. Em sua petição ao STJ, a defesa do agente argumentou que o incidente ocorreu em meio a uma discussão acalorada, alegando legítima defesa, e sustentou que não havia fundamentos legais para a prisão preventiva, ressaltando que o réu é réu primário e possui residência fixa.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, por sua vez, ponderou que o pedido de liminar da defesa se confundia com o mérito do habeas corpus, uma vez que ambos tinham como objetivo a revogação da prisão preventiva e a libertação do acusado. Ela também salientou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão de prisão preventiva, considerando que os motivos para a detenção ainda eram válidos.
Denúncia apresentada, Discussão política, Confronto resultou;
Em sua decisão, a ministra destacou os depoimentos contidos nos autos, nos quais testemunhas relataram que o policial continuou a disparar mesmo quando as vítimas já estavam caídas no chão. ‘Diante desses elementos, a análise deve ser reservada para o momento do julgamento definitivo, com uma análise mais aprofundada da questão’, afirmou a ministra. O relator do habeas corpus na 5ª turma é o ministro Ribeiro Dantas.
Processo: HC 929.541. Leia a decisão completa para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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