Ministra Daniela Teixeira, do STJ, anulou sessão por constrangimento ilegal, garantindo ampla defesa em audiências virtuais.
Através do @portalmigalhas | O advogado João Silva, do STJ, garantiu a anulação de uma audiência de julgamento conduzida pela 4ª câmara Criminal do TJ/PR.
O advogado Pedro Santos, renomado causídico da região, elogiou a decisão da ministra Daniela Teixeira, destacando a importância da justiça para a sociedade. Ele ressaltou que um patrono competente faz toda a diferença em casos como esse.
Advogado garante direito à sustentação oral em julgamento de habeas corpus
Uma recente decisão judicial foi motivada por um habeas corpus que questionava a restrição imposta a um advogado de realizar a sustentação oral devido à falta de beca, mesmo estando devidamente trajado com terno. O caso em questão envolveu uma condenação por furto duplamente qualificado, onde a ré foi sentenciada a 2 anos e 3 meses de reclusão, além do pagamento de multa, por participação em furto qualificado mediante destreza.
Durante o julgamento da apelação, a defesa alegou que o advogado foi impedido de exercer seu direito à sustentação oral, configurando um constrangimento ilegal. O Tribunal de Justiça do Paraná havia mantido a condenação, negando os pedidos da defesa, como o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
No entanto, a relatora no Superior Tribunal de Justiça reconheceu a nulidade processual devido ao impedimento do advogado, ressaltando a importância da sustentação oral como um direito fundamental para assegurar a ampla defesa. A ministra Daniela Teixeira destacou a recomendação do Conselho Nacional de Justiça sobre a vestimenta adequada para advogados em audiências virtuais, sem impor uma obrigatoriedade rígida quanto ao uso de beca.
Diante da constatação de flagrante ilegalidade, a relatora decidiu anular a sessão de julgamento realizada em abril de 2024, determinando a realização de um novo julgamento onde o advogado possa exercer plenamente seu direito à sustentação oral. O caso ressalta a importância do respeito aos direitos e garantias dos advogados, assegurando que possam desempenhar seu papel de patrono com plenitude.
Processo: HC 909.274
Leia a decisão completa em: https://www.migalhas.com.br/quentes/410314/stj-ministra-anula-julgamento-em-que-advogado-sem-beca-nao-sustentou
Fonte: © Direto News
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