Mudanças no Fundo Nacional de Desenvolvimento: Resolução nº 15 estabelece critérios para repactuação de construções na educação básica e profissionalizante.
O Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), divulgou as diretrizes atualizadas para a readequação de obras na educação básica e profissionalizante, visando a melhoria da infraestrutura escolar.
Essas novas normas estabelecem critérios mais claros para a execução de projetos e trabalhos de construção, reforma e ampliação de unidades educacionais, garantindo maior transparência e eficiência na aplicação dos recursos destinados às obras educacionais.
Resolução nº 14: Novos Critérios para Liberação de Recursos do PAR
As resoluções n° 14 e n° 15, publicadas recentemente, têm como objetivo garantir maior controle e transparência na retomada e conclusão de obras públicas, com foco nas construções em andamento. A Resolução nº 15 estabelece diretrizes para os serviços de engenharia, exigindo a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros, para a retomada de obras paralisadas ou inacabadas.
A celebração de Termos de Compromisso para essas obras é permitida, mas somente após a aprovação técnica final dos documentos exigidos. Além disso, a resolução proíbe a prorrogação de prazos para obras que não demonstram progresso ou que não cumprem os prazos estabelecidos. A regularização de obras já concluídas também é facilitada, com a possibilidade de repasse de valores remanescentes, desde que comprovada a conclusão com funcionalidade.
Resolução nº 15: Regras para Serviços de Engenharia
A Resolução nº 14 define novos critérios para a liberação de recursos no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). A primeira parcela dos recursos, correspondente a 15% do valor pactuado, só será liberada após a inclusão de documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do MEC (Simec).
Para as parcelas seguintes, é necessário comprovar o avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores já liberados. A diferença entre a execução física e o valor transferido não deve exceder 30% durante todas as etapas da obra, garantindo um controle mais eficaz na aplicação dos recursos.
Ambas as resoluções já estão em vigor, revogando dispositivos anteriores que não estavam alinhados com as novas orientações. Essas medidas visam aprimorar a gestão das obras públicas e assegurar a correta aplicação dos recursos destinados a projetos de infraestrutura.
Fonte: © MEC GOV.br
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