Lei prorroga prazos de cursos e bolsas em casos de maternidade, adoção ou guarda judicial em programas de pós-graduação.
O Ministério da Educação (MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), autarquia vinculada à Pasta, estenderão os prazoes para a conclusão de cursos ou programas de bolsa em razão de situações como parto, chegada de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Essa iniciativa está prevista no Projeto de Lei nº.
A ampliação dos prazoes visa garantir que os beneficiários tenham o tempo necessário para lidar com esses eventos importantes em suas vidas, sem que haja prejuízo em sua formação acadêmica. É fundamental que haja flexibilidade nos prazoes para que os estudantes possam conciliar suas responsabilidades pessoais com os compromissos acadêmicos de forma equilibrada.
Prorrogação dos Prazos de Vigência das Bolsas de Estudo
O Projeto de Lei n.1.741/2022, sancionado recentemente pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, traz consigo importantes mudanças na legislação, incluindo ajustes na Lei n. 13.536/2017, que visa regulamentar a extensão dos prazos de vigência das bolsas de estudo. A proposta tem como objetivo principal proporcionar mais flexibilidade aos bolsistas que se deparam com situações que demandam períodos de licença, permitindo que concluam seus estudos sem a pressão decorrente de eventos familiares significativos.
Com a nova legislação, os prazos poderão ser estendidos por até seis meses, o que representa um suporte fundamental para a continuidade das atividades acadêmicas e de pesquisa. Essa medida visa garantir que os estudantes tenham o tempo necessário para obter a formação desejada, sem se sentirem limitados por questões temporais.
Para a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), responsável pela administração das bolsas, a prorrogação não acarretará impactos financeiros significativos. Isso se deve ao fato de que a extensão dos prazos permite que os programas de pós-graduação mantenham as bolsas dentro da ‘cota-curso’, adiando apenas a inclusão de novos beneficiários pelo mesmo período estendido.
Atualmente, a maioria das bolsas concedidas pela Capes é gerenciada pelos Programas Institucionais de fomento, como Demanda Social, Programa de Excelência Acadêmica (Proex), Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc) e Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup). A prorrogação estabelecida pelo PL n.1.741/2022 não terá impacto no orçamento da Capes, uma vez que os custos adicionais decorrentes da extensão dos prazos serão de responsabilidade dos próprios programas de pós-graduação.
Essa nova Lei reflete os princípios de equidade e inclusão, assegurando que os estudantes e pesquisadores tenham as condições necessárias para conciliar seus compromissos acadêmicos com os momentos importantes da vida familiar. Ao promover essa flexibilidade, a legislação contribui para o fortalecimento do ensino superior no Brasil, apoiando os objetivos educacionais estabelecidos pelas normas em vigor. Essas mudanças são fundamentais para garantir que o sistema educacional brasileiro esteja alinhado com as necessidades dos estudantes e pesquisadores, permitindo que alcancem seus objetivos acadêmicos de forma eficaz.
Fonte: © MEC GOV.br
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