Defensor público apresentou tese protegindo vulneráveis sociais: rua, desempregados, doenças debilitantes. Grupos vulnerabilizados obtiveram decisões favoráveis: multas suspensas, sentenças bloqueadas, contas penas prisão suspensa. Aprovada no VII Encontro Anual de Teses do Conselho do Estado. Instituição, equipe, usuários, usuárias. Processos andamento, reconhecimento isenção. Situação social, pessoas em situação de vulnerabilidade.
Diversos indivíduos em condições de fragilidade social obtiveram a isenção do desembolso da penalidade de multa determinada pelo Poder Judiciário com o suporte da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em Cascavel, no ano de 2023. O êxito foi viabilizado por conta de um argumento desenvolvido pelo defensor público André Ferreira, líder da unidade da organização naquela cidade.
Na sequência, o trabalho da Defensoria Pública pôde resultar na remissão da cobrança de multa para um grande número de cidadãos de menor poder aquisitivo na região. A iniciativa gerou grande impacto social e promoveu uma verdadeira transformação na comunidade, evitando assim a forfeiture do patrimônio desses indivíduos. Essa atuação exemplar reforça a importância da atuação da instituição na garantia dos direitos e na promoção da justiça social.
Isenção de Multa: Beneficiando Pessoas em Situação Vulnerável
O trabalho realizado beneficiou mais de 400 pessoas em situações diversas, incluindo aquelas que já estavam cumprindo pena de privação de liberdade, com execução de multas determinadas pelo juízo. Também foram contemplados aqueles com processos em andamento, que obtiveram a exoneração de suas multas na sentença.
Entre os grupos vulnerabilizados que receberam essa remissão de multa, encontram-se pessoas em situação de rua, desempregados, e indivíduos com doenças debilitantes. A execução dessas multas pode levar ao bloqueio de contas e dificultar o encerramento do processo, mesmo após o cumprimento da pena de prisão.
Ao explicar a importância da isenção de multa para os presos pobres, o defensor André Ferreira destacou que a aplicação da multa faz parte da condenação de um crime. Anteriormente, pessoas em situação de vulnerabilidade econômica não podiam solicitar a isenção, apenas o parcelamento.
Com base na tese de Ferreira, aprovada no VII Encontro Anual de Teses da DPE/PR, a equipe da instituição em Cascavel obteve decisões favoráveis a usuários da Defensoria que não poderiam arcar com o custo da multa. Essa tese visa impedir a cobrança da multa de indivíduos sem recursos financeiros.
O trabalho do defensor resultou em 283 processos nos quais as multas estavam em execução, causando impactos como o bloqueio de contas aos usuários. A maioria dessas pessoas atendidas estava ainda privada de liberdade, em situação de rua, desempregadas ou com doenças debilitantes, entre outros grupos vulneráveis.
Por outro lado, a DPE/PR conseguiu evitar a execução de multas em 120 casos atendidos. Em uma decisão recente, o STF determinou que o juiz responsável pela execução penal pode anular a multa se constatar a incapacidade financeira do condenado. Essa decisão, entretanto, é considerada uma exceção, pois o descumprimento da multa geralmente impede a extinção da punibilidade, a menos que se prove a impossibilidade de pagamento.
A ação que levou a essa decisão foi proposta pelo partido Solidariedade, com o ministro Flávio Dino como relator. O colegiado reafirmou que, em regra, o não pagamento da multa impede a extinção da pena, ressaltando a importância da isenção para indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Fonte: © Migalhas
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