Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo recognizou direito de mãe ao patrimônio digital da filha morta. Direito acesso objeto, sucessão, patrimônio digital, pessoa falecida, espólio, violação. Mãe direito de.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo alegou a importância de uma mãe ao obter acesso ao patrimônio digital da filha falecida. Através dos autos apresentados, a requerente da ação requereu a liberação do celular junto à companhia prestadora do serviço, afirmando ser a mãe única e ter direito às posses deixadas pela filha, o que englobaria o conteúdo digital disponível no aparelho.
A decisão ressalta a necessidade de proteger os direitos da mãe nesse contexto sensível, reconhecendo seu vínculo emocional e legal como mãe da jovem falecida. A mãe foi contemplada com a autorização para acessar as informações no celular, garantindo assim a preservação das memórias virtuais da filha, um gesto significativo em meio ao processo de luto. A decisão reitera o papel fundamental da mãe como protetora e guardiã, reforçando sua conexão contínua com a história e legado da filha.
Mãe obtém direito à herança digital de sua filha em decisão judicial
Uma recente decisão judicial reforçou o direito da mãe à herança digital de sua filha, em um caso que levantou questões sobre a sucessão de patrimônio digital de pessoas falecidas. O acórdão, relatado pelo desembargador Carlos Alberto de Salles, destacou a importância de considerar o conteúdo afetivo e econômico do patrimônio digital de alguém falecido como parte integrante do espólio, sujeito à sucessão.
A decisão ressaltou que, mesmo sem uma regulamentação legal específica, a herdeira única não poderia ser privada do acesso às memórias digitais de sua mãe falecida. Não havia justificativa para impedir o acesso da mãe aos dados digitais da filha, especialmente considerando a ausência de disposições contrárias a isso.
O relator enfatizou a importância de garantir o acesso da mãe à conta digital da filha falecida, desde que houvesse a devida autorização judicial. A ausência de oposição por parte da outra parte envolvida no processo reforçou a decisão unânime da turma julgadora, composta também pelos desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini.
Essa decisão destaca a crescente complexidade das questões relacionadas à herança digital e a importância de garantir o acesso apropriado e legal aos dados digitais de uma pessoa falecida. O caso abre precedentes significativos para futuras disputas envolvendo o patrimônio digital de pessoas falecidas e a sucessão de seus bens digitais.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo