Atletas recebem valores por medalhas de ouro, prata e bronze em eventos esportivos oficiais sem tributação de impostos federais.
O presidente Lula assinou a MP 1.251, divulgada no Diário Oficial da União em 8 de agosto, que isenta do Imposto de Renda os montantes concedidos aos atletas olímpicos e paralímpicos como premiações por vitórias em competições premiadas.
Essa medida visa beneficiar os esportistas que se destacam e recebem prêmios por seu desempenho nos jogos olímpicos e paralímpicos, proporcionando um incentivo adicional para que continuem se dedicando ao esporte de alto rendimento. Além disso, a isenção do IR sobre as premiações contribui para valorizar o esforço e a dedicação desses atletas em representar o Brasil em competições internacionais. Leia mais sobre os valores recebidos pelos atletas em competições premiadas.
Novas Regras para Premiações de Atletas em Eventos Esportivos Oficiais
Uma medida recente alterou a legislação vigente, mais precisamente a lei 7.71/88, trazendo mudanças significativas no que diz respeito às premiações recebidas por atletas em competições esportivas. A partir de agora, as premiações concedidas aos medalhistas de ouro, prata e bronze, pagas pelo COB – Comitê Olímpico do Brasil e pelo CPB – Comitê Paralímpico Brasileiro, estarão livres de tributação pelo Imposto de Renda. Essa isenção se estende não apenas às medalhas, mas também a troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior, os quais já eram isentos de impostos federais.
Isenção de Impostos para Premiações em Competições Internacionais
A medida provisória estabelece que a isenção tributária terá validade a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão programados para acontecer na França. Com essa nova regra, os atletas que se destacarem nessas competições poderão desfrutar de seus prêmios sem a preocupação com a tributação. O presidente Lula foi o responsável por editar essa medida provisória, que traz benefícios significativos para os medalhistas olímpicos e paralímpicos.
Texto da Medida Provisória Nº 1.251, de 7 de Agosto de 2024
A Medida Provisória Nº 1.251, de 7 de agosto de 2024, traz alterações importantes na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, isentando os prêmios pagos a atletas olímpicos e paralímpicos do imposto de renda. Essa medida visa valorizar e incentivar a participação dos atletas brasileiros em competições internacionais, garantindo que suas conquistas sejam reconhecidas e recompensadas de forma justa. Com essa nova legislação, o esforço e dedicação dos atletas serão devidamente valorizados, sem a incidência de impostos sobre suas premiações.
Fonte: © Migalhas
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