Presidente Luiz Inácio autoriza Letra de Crédito do Banco Nacional de Letras do Certificados de Recebíveis com isenção tributária e garantia do FGC.
A assinatura do presidente Lula na lei que institui a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) está prevista para a tarde desta sexta-feira (26). Trata-se de um novo título de renda fixa que será emitido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos de fomento.
Com a assinatura do presidente Lula, a expectativa é que o mercado financeiro reaja positivamente ao lançamento da Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), proporcionando novas oportunidades de investimento em renda fixa.
Lula: O presidente Luiz Inácio e a nova era da renda fixa
A introdução da LCD, Letra de Crédito do Desenvolvimento, no mercado financeiro representa um marco significativo para os investidores em busca de alternativas na renda fixa. Este novo título se junta à família dos títulos de dívida, como as conhecidas Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliários (LCI), emitidos pelos bancos, e dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lançados por securitizadoras.
A isenção de Imposto de Renda (IR) para os investidores é uma das maiores vantagens oferecidas pela LCD, seguindo a mesma linha dos demais membros da família de títulos. Em um evento realizado recentemente na sede do BNDES, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, destacou a importância da LCD como uma nova opção para os investidores. Segundo Alckmin, a LCD será a letra de crédito destinada à indústria, proporcionando acesso a recursos com taxas mais atrativas.
A emissão da LCD poderá ser realizada pelo BNDES e pelos bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central, com um limite anual de até R$ 10 bilhões. A isenção tributária das LCDs será semelhante à das LCA, LCI e debêntures de infraestrutura, permitindo uma redução significativa nas taxas de juros para as empresas.
É importante ressaltar que a isenção de IR é válida apenas para investidores pessoas físicas residentes no Brasil. Investidores residentes em paraísos fiscais e pessoas jurídicas tributadas de outras formas terão seus rendimentos em LCDs sujeitos a uma alíquota de 15% sobre o rendimento.
A remuneração da LCD estará vinculada à variação de índices de preços ou a taxas como a Selic e a taxa CDI. A data de vencimento da LCD não poderá ser inferior a 12 meses e poderá contar com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com os termos dessa garantia sendo definidos pelo CMN.
O CMN terá papel fundamental na definição das regras para distribuição pública da LCD, resgate antecipado e concessão de garantia pelo FGC. Essas medidas visam assegurar a segurança e transparência para os investidores, promovendo um ambiente favorável para o desenvolvimento do mercado de renda fixa no país. Com a chegada da LCD, novas oportunidades se abrem para os investidores, impulsionando o setor e contribuindo para o crescimento econômico do Brasil.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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