Empreendedores negociam dívidas ativa tributária até as 18h desta quinta-feira, parcela mínima fiscal.
O litígio que envolve dívidas fiscais entre contribuintes e a Receita Federal pode ser resolvido por meio do programa Litígio Zero, que oferece uma oportunidade para que empreendedores negociem suas dívidas. Esse programa é uma alternativa para nenhuma outra e visa facilitar a resolução de conflitos fiscais.
Com o objetivo de facilitar a negociação, o litígio pode ser resolvido por meio de acordos que permitam o pagamento de parcelas mais acessíveis para os contribuintes. Essa iniciativa é uma tentativa de resolver problemas fiscais que poderiam levar a nenhuma solução positiva para as partes envolvidas. A Receita Federal está disposta a negociar e encontrar soluções que beneficiem ambos os lados.
Programa de Litígio Zero: Uma Oportunidade para os Contribuintes
As dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal podem ser um peso significativo para as empresas. Porém, a Receita Federal apresenta um programa que pode ser uma solução para essas disputas, o Litígio Zero. Este programa visa reduzir os juros, multas e encargos legais, tornando mais viável a quitação das dívidas. No entanto, é importante lembrar que a adesão a este programa não elimina o litígio, e o contribuinte ainda precisará negociar a dívida.
As Dívidas em Litígio
As dívidas em contencioso administrativo significa que a Receita Federal já efetuou uma cobrança contra o contribuinte, mas o mesmo se defendeu, iniciando-se um processo administrativo. Nesse caso, o contribuinte ainda não renunciou ao direito de disputar a dívida, e o processo ainda não foi encerrado. É nesse momento que a Receita Federal oferece a possibilidade de adesão ao programa Litígio Zero, com a redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais.
O Programa Litígio Zero
O programa de Litígio Zero oferece vantagens para o endividado, como a redução de juros, multas e encargos legais. Além disso, o prazo de quitação é de 140 meses para microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino. O valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoa física, R$ 300 para microempresa ou empresa de pequeno porte e R$ 500 para pessoa jurídica em geral.
Como Fazer a Adesão
Para aderir ao programa, o contribuinte deve abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC. Em seguida, clique na aba Legislação e Processo, escolha o serviço Requerimentos Web e observe as instruções da página para juntar os documentos necessários em seu processo. O documento para pagamento da primeira parcela e das demais será gerado automaticamente pelo sistema. O empreendedor pode acompanhar o resultado do processo e resultado da análise da solicitação do Acordo de Transação por meio de um despacho no processo.
Adesão ao Programa
O acordo somente será validado com o pagamento da primeira parcela. O contribuinte deve observar as instruções da página para juntar os documentos necessários em seu processo. O documento para pagamento da primeira parcela e das demais será gerado automaticamente pelo sistema. Atenção: nenhuma parcela pode ser pagada antes da análise do processo, garantindo que todas as parcelas sejam pagas nenhuma parcela pode ser pagada antes da análise do processo.
Fonte: @ PEGN
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