Decisão do STJ limitar efeitos da confissão é positiva, Brasil terá menos erros em casos penais exigindo isso.
A determinação do Superior Tribunal de Justiça de restringir os impactos da confissão é louvável, uma vez que o Brasil caminha para uma justiça mais justa ao demandar evidências mais robustas para detenções, indiciamentos, acusações e sentenças, conforme apontam os peritos consultados pela publicação digital Consultor Jurídico.
Em seu depoimento à revista eletrônica, o especialista destacou a importância da confissão na investigação criminal, ressaltando a necessidade de se buscar outras formas de comprovação dos fatos, a fim de garantir a veracidade das informações apresentadas. A admissão de que a simples declaração não é suficiente para embasar decisões judiciais é um passo significativo rumo a um sistema jurídico mais equitativo e eficiente.
STJ atua para aprimorar a qualidade das provas no processo penal
O STJ tem se empenhado em melhorar a qualidade das provas no âmbito do processo penal, de acordo com análises de especialistas na área. Na semana passada, a 3ª Seção do tribunal deliberou sobre posicionamentos jurisprudenciais com o intuito de restringir os impactos da confissão do indivíduo suspeito de um delito no desfecho da investigação e do processo penal.
Uma decisão foi tomada: a confissão extrajudicial, aquela feita antes do início do processo, só terá validade se realizada em um ambiente institucional, como uma delegacia. Mesmo assim, não será utilizada como base para uma sentença judicial, apenas como uma indicação para possíveis fontes de investigação.
Já a confissão judicial, feita diante do juiz, poderá ser empregada na sentença para reforçar as provas apresentadas no processo, porém não como único elemento para a condenação do acusado.
Um avanço, ainda que modesto, essa decisão do STJ representa um progresso no processo penal, porém não resolve o grande desafio, que é cultural, conforme apontado por Aury Lopes Jr., docente de Direito Processual Penal da PUCRS.
‘Apenas alcançaremos processos de qualidade, ou seja, com uma margem reduzida de equívocos, quando compreendermos que a prova se estabelece no processo, não na investigação. Pois o que se realiza no processo é com contraditório, independentemente de o réu admitir ou negar o fato’, destaca Lopes Jr.
No entendimento do professor, o Brasil necessita se desvencilhar da concepção autoritária e inquisitória de que a confissão é a ‘rainha das provas’. Atualmente, a confissão não é suficiente para comprovar a materialidade do crime ou a autoria, não eximindo, portanto, o Estado da obrigação de investigar.
‘É crucial combater a ideia de que a confissão possui algum valor probatório, pois isso alimenta a cultura da tortura, da pressão sobre indivíduos para obter a confissão. Agora, se entendermos a confissão apenas como uma forma de defesa, pode ser benéfico. Se a pessoa admite algo que possa servir para sua defesa, ou seja, apenas um indicativo para investigação, retira-se o peso e diminui-se o nível de violência para obter a confissão‘, opina o especialista em processo penal.
Qualidade das provas A restrição dos efeitos da confissão é uma medida que pode elevar a qualidade das provas nos processos penais, afirma Salo de Carvalho, professor de Direito Penal da UFRJ e da UERJ.
‘A admissão da confissão extrajudicial, no local dos fatos, confirmada posteriormente pelos policiais, diz respeito à validade do depoimento dos próprios policiais. Na verdade, trata-se de um depoimento policial, e não de uma confissão, um depoimento policial por ‘ouvir dizer’. O debate está inserido na necessidade de estabelecer critérios para validar o testemunho policial, algo que o próprio STJ já está realizando corretamente. O impacto é significativo e reforça a posição de que o depoimento policial não pode ser considerado como prova suficiente para uma condenação’, explica Carvalho.
É intrínseco à lógica inquisitória que a confissão ou os testemunhos sejam suficientes para a condenação, destaca Carvalho. Devido à importância da confissão
Fonte: © Conjur
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