Lesão corporal por médico requer conduta negligente, imprudente ou imperita, desvio dos padrões técnicos esperados.
A presença de uma lesão corporal causada por um médico requer a comprovação de que houve negligência, imprudência ou imperícia na conduta. É fundamental que o profissional tenha se afastado do padrão de cuidado esperado pela comunidade médica.
Em casos de lesão corporal de natureza medicamentosa, a responsabilidade do médico pode ser ainda mais acentuada. A administração inadequada de medicamentos pode resultar em danos sérios ao paciente, configurando um crime de lesão corporal passível de punição.
Decisão do STJ: Médico é absolvido de acusação de violência obstétrica e lesão corporal
Uma perícia minuciosa concluiu que o procedimento médico realizado pelo doutor Roberto Kalil foi condizente com a técnica esperada em situações de urgência. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu trancar a ação penal movida contra o médico, que estava sendo acusado de violência obstétrica e lesão corporal no parto da influenciadora digital Shantal Verdelho.
O caso ganhou repercussão após a própria vítima relatar nas redes sociais ter sido vítima de violência obstétrica perpetrada pelo médico. Os vídeos do parto de seu segundo filho mostram Kalil utilizando expressões rudes e machistas, além de proferir xingamentos.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo abordou tanto os xingamentos quanto as lesões que a influenciadora sofreu na região pélvica durante o parto. Por maioria de votos, a 5ª Turma do STJ decidiu trancar as acusações. No que diz respeito à violência obstétrica, a questão foi resolvida por meio de uma queixa-crime movida pela influenciadora, que foi solucionada por meio de transação penal.
Portanto, não havia base para processar o médico pelos mesmos fatos. Nesse ponto, não houve discordância. O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, sugeriu, no entanto, manter a denúncia pelo crime de lesão corporal. O voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik prevaleceu, pois não foram encontrados indícios que comprovem que o médico tenha agido de forma inadequada.
A autonomia médica foi um dos pontos centrais da divergência. Segundo o voto divergente, a responsabilidade médica no caso de lesão corporal requer a demonstração de que a conduta foi negligente, imprudente ou imperita. É necessário que haja um desvio dos padrões esperados.
A investigação realizada no hospital e o resultado da perícia indicam que as lesões sofridas pela influenciadora são comuns em partos normais. A conduta do médico seguiu as diretrizes dos conselhos de medicina. A influenciadora se recusou a autorizar a episiotomia, um procedimento cirúrgico que poderia ter facilitado o parto.
Diante dessa negativa, o médico optou por outra abordagem. A perícia não encontrou indícios de que essa decisão, tomada em um momento crítico, tenha causado as lesões. A conduta do médico foi considerada apropriada, dadas as circunstâncias.
‘Não se pode esperar que um médico, em uma situação de emergência, analise todas as possibilidades, prejudicando a agilidade necessária para o tratamento adequado do paciente, como parece ter sido o caso’, afirmou Paciornik. ‘É importante ressaltar que, embora a autonomia médica seja crucial, ela não é absoluta.
A análise da documentação e do relato da parturiente não indica que o médico tenha ultrapassado os limites da autonomia médica.’ Os ministros Messod Azulay, Daniela Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca, que basearam seus votos principalmente na conclusão pericial de ausência de imperícia, imprudência ou negligência médica, formaram a maioria na decisão.
AREsp 2.587.582
Decisão do STJ: Absolvição de Médico em Caso de Violência Obstétrica e Lesão Corporal
Uma análise pericial concluiu que o procedimento médico executado pelo doutor Roberto Kalil foi compatível com a técnica esperada em situações de emergência. Com base nesse parecer, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu encerrar a ação penal movida contra o médico, que estava sendo acusado de violência obstétrica e lesão corporal no parto da influenciadora digital Shantal Verdelho.
O caso veio à tona após a própria vítima relatar em suas redes sociais ter sido vítima de violência obstétrica praticada pelo médico. Os vídeos do parto de seu segundo filho mostram Kalil utilizando termos grosseiros e sexistas, além de proferir insultos.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo abordou tanto os insultos quanto as lesões que a influenciadora sofreu na região pélvica durante o parto. Por maioria de votos, a 5ª Turma do STJ decidiu encerrar as acusações. No que diz respeito à violência obstétrica, a questão foi resolvida por meio de uma queixa-crime movida pela influenciadora, que foi solucionada por meio de transação penal.
Portanto, não havia fundamento para processar o médico pelos mesmos fatos. Nesse ponto, não houve discordância. O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, sugeriu, no entanto, manter a denúncia pelo crime de lesão corporal. O voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik prevaleceu, pois não foram encontrados indícios que comprovem que o médico tenha agido de forma inadequada.
A autonomia médica foi um dos pontos centrais da divergência. Segundo o voto divergente, a responsabilidade médica no caso de lesão corporal requer a demonstração de que a conduta foi negligente, imprudente ou imperita. É necessário que haja um desvio dos padrões esperados.
A investigação realizada no hospital e o resultado da perícia indicam que as lesões sofridas pela influenciadora são comuns em partos normais. A conduta do médico seguiu as diretrizes dos conselhos de medicina. A influenciadora se recusou a autorizar a episiotomia, um procedimento cirúrgico que poderia ter facilitado o parto.
Diante dessa negativa, o médico optou por outra abordagem. A perícia não encontrou indícios de que essa decisão, tomada em um momento crítico, tenha causado as lesões. A conduta do médico foi considerada apropriada, dadas as circunstâncias.
‘Não se pode esperar que um médico, em uma situação de emergência, analise todas as possibilidades, prejudicando a agilidade necessária para o tratamento adequado do paciente, como parece ter sido o caso’, afirmou Paciornik. ‘É importante ressaltar que, embora a autonomia médica seja crucial, ela não é absoluta.
A análise da documentação e do relato da parturiente não indica que o médico tenha ultrapassado os limites da autonomia médica.’ Os ministros Messod Azulay, Daniela Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca, que basearam seus votos principalmente na conclusão pericial de ausência de imperícia, imprudência ou negligência médica, formaram a maioria na decisão.
AREsp 2.587.582
Fonte: © Conjur
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