Laudo divergente sobre capacidade do réu gera absolvição imprópria por distúrbio psicológico manifestamente contrário à prova de segurança.
Com a presença de laudos com conclusões distintas sobre a capacidade do réu de entender que cometeu um crime, a decisão dos jurados de absolvê-lo não pode ser vista como contrária às evidências apresentadas nos autos.
Os pareceres e avaliações técnicas são fundamentais para embasar as decisões judiciais, garantindo a imparcialidade e a justiça nos relatórios finais do processo.
Laudo Médico e Absolvição Imprópria Reconhecida
Apenas um dos três pareceres médicos confirmou a incapacidade do réu de compreender que estava cometendo crime. Com base nessa avaliação, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de absolvição imprópria reconhecida em favor de um homem acusado de homicídio qualificado.
Na absolvição imprópria, o réu não é condenado, mas é sujeito a alguma medida de segurança. Neste caso, foi determinada a internação em hospital psiquiátrico por um período mínimo de três anos.
O Ministério Público de Santa Catarina apelou para anular o julgamento, alegando que a decisão é manifestamente contrária às provas nos autos, já que dois relatórios indicaram que o réu possuía plena capacidade de entendimento e discernimento no momento dos fatos. Os jurados tiveram acesso a três laudos no total.
Embora todos tenham concordado que o acusado sofria de algum distúrbio psicológico, houve divergência quanto ao diagnóstico e à capacidade do réu de compreender a natureza criminosa do ato. O desembargador Roberto Lucas Pacheco afirmou que a escolha dos jurados em acatar o laudo que isentava o acusado não violou a lei.
Os jurados tiveram acesso a todas as avaliações realizadas e optaram pela versão que indicava que o réu não tinha capacidade de compreender a natureza criminosa de seus atos, nem de agir de acordo com essa compreensão. Portanto, a decisão não foi contrária às evidências apresentadas nos autos, mas sim uma escolha feita pelos jurados entre as provas disponíveis.
Fonte: © Conjur
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