A Meta deverá permitir aos usuários escolherem seguir ou não a nova política de privacidade. A empresa tem 90 dias para se adaptar à ação civil pública.
O Poder Judiciário de São Paulo (TJ-SP) determinou que o WhatsApp não pode mais compartilhar informações dados pessoais de seus usuários com a Meta com o intuito de realizar publicidade. A gigante da tecnologia ainda é proprietária do Facebook e do Instagram.
O popular aplicativo de mensagens WhatsApp foi impedido pela justiça de São Paulo de fornecer dados de seus usuários para a Meta com finalidades publicitárias. A empresa também é responsável pelo Facebook e pelo Instagram, mantendo assim o controle sobre diversas plataformas digitais.
Decisão Judicial sobre o WhatsApp
Uma liminar, emitida nesta quarta-feira (14), atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec). O g1 entrou em contato com a Meta para comentar o assunto, porém não recebeu resposta até a última atualização desta matéria. O MPF e o Idec argumentam que, em 2021, o WhatsApp infringiu direitos ao impor aos seus usuários a adesão a novas regras que facilitam ‘a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo’.
Preocupações com a Política do WhatsApp
De acordo com eles, a nova política do aplicativo de mensagens continha informações ‘dispersas e genéricas’ para coletar dados não criptografados que poderiam ser compartilhados com o Facebook e o Instagram. A decisão determina que o WhatsApp crie, em até 90 dias, um mecanismo que permita ao consumidor recusar a política de privacidade lançada em 2021. Caso descumpra, a Meta terá que pagar uma multa diária de R$ 200 mil.
Reparação por Danos Morais Coletivos
Na ação civil, o MPF e o Idec solicitaram ainda que, ao término do processo, a Meta seja condenada a pagar R$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos. Esse valor é baseado em multas já impostas à Meta por decisões semelhantes na União Europeia, conforme explicou o Ministério Público Federal. Eles alegam que o WhatsApp também violou dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Falhas na Proteção de Dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar a LGPD, também é alvo da ação devido a possíveis ‘falhas graves na atuação da ANPD em relação à conduta do WhatsApp’. Esta reportagem continua sendo atualizada.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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