Santiago Andrade foi atingido por um rojão durante cobertura de protesto em 2014, resultando em lesão corporal dolosa.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou nesta quarta-feira (17) a diminuição da sentença de Caio Silva de Souza, condenado pela morte do cinegrafista Santiago Andrade. O profissional foi atingido por um rojão durante a cobertura de um protesto no centro da cidade pela TV Bandeirantes, em 2014. Em dezembro do ano passado, Caio havia sido condenado a 12 anos de prisão em regime fechado.
A decisão do TJRJ de reduzir a pena do condenado gerou controvérsias e debates sobre a justiça no caso. O réu, que havia sido condenado anteriormente, agora terá sua sentença revista. O crime que resultou na morte do cinegrafista continua sendo um ponto de discussão entre os envolvidos no processo.
Condenado à Pena em Regime Aberto
Na sentença de hoje, o réu foi condenado a quatro anos em regime aberto. A absolvição de Fábio Raposo Bernardo foi mantida, ele também era réu no julgamento. A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou dois recursos nesta quarta-feira. Um dos recursos foi apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a absolvição de Fábio. O pedido era para que o julgamento fosse anulado ou enviado para a 1ª instância, onde Fábio seria julgado pelo III Tribunal do Júri da Capital, como ocorreu com Caio.
Decisões e Recursos na Câmara Criminal
O outro recurso foi apresentado pela defesa de Caio. Os advogados solicitaram que a pena fosse revertida para homicídio culposo ou explosão seguida de morte, e não como lesão corporal seguida de morte. A Justiça manteve a tipificação, porém com redução da pena. Consoante destacado pela douta juíza sentenciante, considerando a quantidade de pessoas no local, o réu Caio tinha como prever que sua conduta poderia atingir e lesionar terceiros. Por ter assumido o risco de lesionar outras pessoas, agindo com dolo eventual, restou evidenciada a ocorrência do crime de lesão corporal seguida de morte, conforme consta da sentença.
Detalhes do Julgamento e Sentença
‘As consequências do crime, embora graves, fazem parte do tipo penal qualificado, ou seja, lesão corporal seguida de morte, não extrapolando o que se considera normal para o referido delito’, escreveu o desembargador relator Gilmar Augusto Teixeira. A primeira sentença sobre o caso foi proferida em 13 de dezembro do ano passado. O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro decidiu por absolver o tatuador Fábio Raposo. O artesão Caio Silva de Souza foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado.
Detalhes do Depoimento e Versões dos Envolvidos
Os jurados concluíram que não existiu dolo eventual em matar a vítima, o que levou à desclassificação do crime. A competência para julgar o réu passou a ser da juíza Tula Correa de Mello, que o condenou pelo crime de lesão corporal seguida de morte. Também foi autorizado que Caio recorresse em liberdade. No depoimento, Caio afirmou que carregava a culpa de ter matado um trabalhador, mas que não sabia inicialmente que havia cometido o crime. Segundo ele, Fábio se aproximou e pediu um isqueiro, e Caio acendeu o rojão sem saber que se tratava desse tipo de artefato. Fábio contou que viu um objeto no chão e pegou, por curiosidade, sem saber que era um rojão, e entregou o artefato para Caio depois desse último ter insistido muito.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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