A lei obrigava mulheres a ver detalhadamente imagens do procedimento de aborto legal, semana a semana. A ação de inconstitucionalidade foi direta.
Em Maceió, Alagoas, o Tribunal de Justiça declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei municipal que impunha às mulheres que buscam o aborto legal na rede pública a visualização detalhada do desenvolvimento do feto semana a semana. A medida também as obrigava a presenciar a explicação do procedimento de aborto legal, o que gerou polêmica e discussões acaloradas na sociedade.
A decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas reitera a importância do respeito à autonomia das mulheres em decisões relacionadas à interrupção voluntária da gravidez. A garantia do acesso a procedimentos seguros e dignos é fundamental para a saúde e bem-estar das mulheres, respeitando seus direitos reprodutivos e sua liberdade de escolha. detalhada
Decisão de Derrubar Medida de Aborto
A decisão de derrubar a medida de interrupção voluntária da gravidez foi tomada nesta terça-feira (11), a partir de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Defensoria Pública de Alagoas. A lei já havia sido suspensa, em janeiro deste ano, por meio de uma liminar.
Competência para Legislar sobre Aborto
‘Essa é uma matéria de direito penal que compete à União legislar, não ao município’, afirmou o defensor público-geral Carlos Eduardo Monteiro. O desembargador Fábio Ferrario, relator do processo, confirmou que o município não tem competência para legislar sobre a matéria.
Autonomia e Sofrimento Psicológico na Interrupção da Gravidez
‘Essa lei municipal retirava a autonomia e acentuava o sofrimento psicológico das mulheres’, disse Ferrario em seu voto. Segundo o advogado Igor Franco, representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – seccional Alagoas, nem as procuradorias do município e da Câmara de Vereadores defenderam a constitucionalidade da norma municipal.
Impacto da Lei Municipal sobre o Procedimento de Aborto
‘Com essa lei, só se alcançava revitimizar as mulheres durante o procedimento’, afirmou. A lei, proposta pelo vereador Leonardo Dias (PL), foi aprovada em fevereiro de 2023 pela Câmara de Vereadores de Maceió. Recebeu 22 votos positivos dos 23 parlamentares presentes no dia da votação.
Legislação sobre Procedimentos de Aborto
A legislação, agora derrubada, previa que todos os estabelecimentos da rede municipal de saúde orientassem as pacientes sobre os riscos e consequências relacionados aos procedimentos abortivos. ‘Isso só ocorrerá para aquelas que estão acobertadas pela lei. Então o projeto é para que ela tenha dimensão do ato que vai fazer’, justificou Dias na ocasião.
Manifestação Contrária à Lei de Aborto
Em audiência pública realizada na Câmara de Vereadores em março do ano passado, o Codim (Conselho Municipal da Mulher), por meio da presidente Ana Paula Mendes, fez uma manifestação contrária à lei, afirmando que ela impunha mais sofrimento às mulheres, além de ser inconstitucional.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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