Norma em vigor desde sua publicação, aplicável ao Código de Processo Civil, Juizados Especiais Cíveis e causas de menor complexidade, conforme lei específica.
A recente sanção da lei 14.976/24 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reforça a importância dos Juizados Especiais Cíveis no sistema judiciário brasileiro. Essa medida visa garantir que as causas de menor complexidade continuem sendo processadas e julgadas por esses Juizados, conforme estabelecido pela lei 9.099/95, que regulamenta a competência desses órgãos judiciais.
A alteração no Código de Processo Civil (CPC) reafirma a competência dos Juizados Especiais Cíveis no julgamento de causas de menor complexidade, dispensando a necessidade de lei específica. Essa medida é um passo importante para a eficiência do sistema judiciário, permitindo que os Tribunais de Pequenas Causas se concentrem em resolver conflitos de menor magnitude, liberando os Tribunais de Justiça para lidar com casos mais complexos. A agilidade e a eficiência são fundamentais para a justiça. Além disso, a medida também visa reduzir a sobrecarga dos Tribunais de Justiça, permitindo que eles se concentrem em casos mais complexos e de maior relevância.
Alterações no Código de Processo Civil
A Lei nº 14.976, de 18 de setembro de 2024, trouxe mudanças significativas para o Código de Processo Civil, confirmando as competências dos Juizados Especiais Cíveis. De acordo com o atual Código, uma nova lei deveria definir quais causas seriam de competência desses Juizados Especiais Cíveis. No entanto, a lei 9.099, de 1995, continua a ser aplicada, atribuindo aos Juizados Especiais Cíveis a conciliação, processo e julgamento das ações cíveis de menor complexidade e de valor até 40 salários-mínimos.
Essa lei é um exemplo de como os Tribunais Especiais, também conhecidos como Tribunais de Pequenas Causas ou Tribunais de Conflitos Menores, podem ser regulamentados por meio de leis específicas. A lei 14.976/24 entrou em vigor na data de sua publicação e foi sancionada pelo presidente Lula.
Lei nº 14.976/24
A Lei nº 14.976, de 18 de setembro de 2024, altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 1.063 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de dispor sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Art. 2º O art. 1.063 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 1.063. Os Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.’ (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski.
Impacto nos Tribunais Especiais
Essa lei é um exemplo de como os Tribunais Especiais, como os Tribunais de Pequenas Causas e os Tribunais de Conflitos Menores, podem ser regulamentados por meio de leis específicas. A lei 14.976/24 confirma as competências dos Juizados Especiais Cíveis e garante que eles continuem a ser competentes para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Fonte: © Migalhas
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