A 1ª Turma do STJ julga parcelamento fiscal, renúncia verba, ação ordinária autônoma, condenação indevida própria.
Via @consultor_juridico | A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou a análise sobre a obrigatoriedade do contribuinte que abre mão de uma ação judicial para aderir ao parcelamento fiscal estabelecido pela Lei 13.988/2020 de arcar com os honorários de sucumbência. A desistência da disputa judicial dos débitos é um pré-requisito para a transação tributária.
Em meio ao debate sobre a possibilidade de isenção dos honorários advocatícios em caso de acordo fiscal, a discussão ganha relevância no cenário jurídico brasileiro. A adesão ao parcelamento fiscal pode representar uma alternativa vantajosa para os contribuintes em situação de litígio com a Fazenda Nacional.
Discussão sobre Sucumbência na Transação Tributária
A legislação em pauta, no entanto, não menciona nada sobre a questão da sucumbência. A Fazenda Nacional insiste que o contribuinte deve ser compelido a pagar a verba. Isso se deve ao fato de que a ação ordinária é independente e, conforme estipulado no artigo 90 do Código de Processo Civil, quem desiste dela deve arcar com os honorários advocatícios da parte contrária. Por outro lado, o contribuinte envolvido na situação em julgamento argumentou que a condenação é injusta, pois a própria lei de parcelamento estabelece, além da renúncia à ação, o pagamento de honorários advocatícios pelo devedor no momento da transação fiscal. Nesse contexto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu razão ao contribuinte, afastando a condenação para evitar um enriquecimento sem justificativa da Fazenda Nacional.
Decisão do STJ sobre Transação Tributária
O ministro Gurgel de Faria, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça, votou a favor do recurso especial, acatando o pedido da Fazenda. O ministro Paulo Sérgio Domingues solicitou mais tempo para análise detalhada do processo. Segundo Gurgel, uma vez que a Lei 13.988/2020 não aborda o assunto, o artigo 90 do CPC de 2015 deve ser aplicado. A análise se fundamenta no princípio da estrita legalidade. O relator também criticou a necessidade de tal discussão ocorrer no Judiciário, uma vez que a transação tributária tem como objetivo resolver controvérsias de forma ágil.
Importância da Inclusão nos Acordos
Gurgel ressaltou que as partes entram em acordo no âmbito do Direito material e acabam discutindo questões acessórias. Ele considera surpreendente que isso ainda aconteça, já que essas questões deveriam ser abordadas no contexto da transação. Segundo o magistrado, é inadmissível que uma transação seja realizada para depois se debater a questão dos honorários. Isso impede o avanço do sistema de múltiplas portas que envolvem acordos.
Fonte: © Direto News
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