Por falta de motivos, a medida cautelar criminal foi revogada antes do prazo final da instrução, por excesso de alegações na ordem pública.
Via @consultor_juridico | Em virtude da ‘inexistência’ dos fundamentos que ensejaram a imposição da prisão preventiva, a Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe (AL) anulou a determinação de prisão preventiva contra um indivíduo que estava em fuga por mais de oito anos. A prisão preventiva do acusado de homicídio foi decretada em janeiro de 2016.
A medida adotada pela Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe (AL) em revogar a prisão preventiva reflete a necessidade de reavaliação constante dos atos judiciais. A segregação do réu, acusado de homicídio, agora não se faz mais presente, demonstrando a importância da revisão cuidadosa das decisões judiciais.
Decisão sobre Prisão Preventiva e Mandado de Prisão
Na situação em questão, o mandado de prisão não foi executado, resultando na não captura do indivíduo. A defesa solicitou a revogação da prisão preventiva devido ao excesso de prazo e à falta de contemporaneidade da medida. Um dos argumentos apresentados foi a ausência das alegações finais por parte do Ministério Público, o que prolonga a segregação do acusado.
A juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante enfatizou a possibilidade de revogação da prisão preventiva caso se constate a falta de motivo para sua manutenção ao longo do processo. Ela não identificou indícios contundentes de que o réu, em liberdade, possa prejudicar a instrução criminal, a aplicação da lei ou a ordem pública.
Desde 2016, não surgiram eventos novos que justifiquem a medida adotada. Não há relatos de reincidência do acusado em atividades ilícitas ou perturbação da sociedade, mesmo estando foragido. A magistrada observou a baixa periculosidade do réu e a ausência de fundamentos para sua prisão atual.
Por fim, Priscilla Cavalcante ressaltou que, apesar de estar em local desconhecido, o acusado demonstrou interesse em colaborar com o processo, apresentando respostas à acusação e outras manifestações por meio de sua defesa. O advogado Bruno Ferullo Rita atuou no caso.
Prisão Preventiva e Medida Cautelar
A revogação da prisão preventiva é um tema sensível, especialmente quando se considera o excesso de prazo e a falta de contemporaneidade da medida. A ausência das alegações finais do Ministério Público tem impacto direto na duração da segregação do réu.
A juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante destacou a possibilidade de revogação da prisão preventiva caso não haja motivos para sua manutenção ao longo do processo. A inexistência de indícios sólidos de que o acusado, em liberdade, possa prejudicar a instrução criminal, a aplicação da lei ou a ordem pública foi um ponto relevante em sua decisão.
Desde 2016, não surgiram eventos que justifiquem a manutenção da medida adotada. Não há relatos de que o acusado tenha voltado a cometer crimes ou perturbar a sociedade, mesmo estando foragido. A magistrada enfatizou a baixa periculosidade do réu e a falta de motivos para sua prisão no momento atual.
Por fim, Priscilla Cavalcante ressaltou que, apesar de estar em local desconhecido, o réu demonstrou disposição em colaborar com o processo, fornecendo respostas à acusação e outras manifestações por meio de sua defesa. O advogado Bruno Ferullo Rita desempenhou um papel crucial no caso.
Fonte: © Direto News
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