É curioso que um consumidor de Planaltina busque um advogado de São Paulo, pois a região não precisa desse profissional, com bom suporte da Defensoria Pública.
A vara Cível de Planaltina/DF rejeitou a petição inicial de uma mulher contra uma empresa de securitização de créditos financeiros. A decisão, assinada pela juíza de Direito Josélia Lehner Freitas Fajardo, ressaltou a presença de exigências-predatórias. O processo foi avaliado após a requerente não ter atendido à ordem de emendar a petição inicial para sanar falhas procedimentais.
Em meio a essa situação, é crucial estar atento às possíveis litigações-predatórias que podem surgir no decorrer do processo judicial. É fundamental agir com cautela para evitar que interesses escusos se sobreponham à justiça, garantindo um desfecho equitativo para todas as partes envolvidas.
Decisão Judicial sobre Exigências Predatórias
A magistrada notou que a advogada encarregada da causa, moradora em São Paulo, protocolou aproximadamente 500 processos no TJ/DF com questões semelhantes. É curioso que um cliente de Planaltina tenha optado por procurar um advogado de São Paulo, considerando que a região não carece desse tipo de profissional e ainda conta com um bom atendimento da Defensoria Pública. A sentença destaca a preocupação com as litigações predatórias, caracterizadas por uma enxurrada de ações com petições praticamente idênticas, mudando apenas o nome e endereço das partes envolvidas.
Ressalta-se que a autora não conseguiu corrigir a petição inicial para incluir a procuração assinada fisicamente pela parte autora ou com assinatura eletrônica validada pela ICP-Brasil. Nesse contexto, aplica-se o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, visto que, diante da irregularidade da petição inicial, falta o pressuposto para a constituição válida da relação jurídico-processual que permitiria a prestação da tutela jurisdicional.
A advogada é de São Paulo, porém possui 500 processos no TJ/DF com a mesma temática. Kelly Pinheiro, sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, responsável pela parte requerida, enfatiza a importância de combater as litigações predatórias: ‘A litigância predatória não apenas deturpa o propósito do sistema jurídico, como também explora indevidamente as pessoas. É crucial trabalhar incansavelmente para identificar e coibir tais práticas, garantindo que o processo transcorra de maneira justa e eficiente para todas as partes envolvidas.’
Processo: 0710812-51.2024.8.07.0001 – Acesse a Decisão
Fonte: © Migalhas
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