Magistrada afirma que manifestação em redes sociais
intensifica o conflito e denigre a imagem do sistema de Justiça
intensifica o conflito e denigre a imagem do sistema de Justiça
.
A juíza de Direito Ana Paula Viana Silva de Freitas, da 3ª vara Criminal de Caruaru/PE, determinou que dois irmãos, que foram vítimas de racismo, não se manifestem nas redes sociais sobre o incidente ou façam críticas à maneira como o processo criminal contra a agressora está sendo conduzido. De acordo com a magistrada, essa decisão visa prevenir a intensificação do conflito e proteger a reputação do sistema de Justiça.
Além disso, a juíza enfatizou que a proibição é uma medida necessária para evitar a discriminação e a propagação de informações que possam prejudicar o andamento do caso. O racismo é um problema sério e deve ser tratado com responsabilidade. A proteção da imagem do sistema de Justiça é fundamental para garantir que todos os envolvidos tenham um processo justo e imparcial.
Entenda o caso
Dois irmãos que moram em Caruaru/PE decidiram entrar com uma ação judicial contra sua vizinha, que teria proferido ofensas racistas contra suas famílias. A vizinha utilizou expressões como ‘bando de macacos’, ‘família de macacos’ e ainda afirmou que ‘depois que esses macacos vieram morar aqui, não tenho mais sossego’. Conforme relatado pelas vítimas, a acusada também teria arremessado fezes de cachorro na casa da família, além de bananas, pedras, paus, garrafas e tijolos, que atingiam tanto o telhado quanto o quintal. Em uma escalada de ameaças, ela chegou a prometer incendiar o veículo da família. Entre as vítimas, encontra-se uma senhora de 72 anos, cuja saúde se deteriorou devido a esses ataques constantes.
Decisão judicial
O caso foi analisado pela juíza de Direito Carla de Moraes Rego Mandetta, da 4ª Vara Criminal de Caruaru/PE, que condenou a acusada a dez anos e seis meses de reclusão, além de um mês de detenção por racismo. Em uma decisão que visa proteger as vítimas da discriminação, a juíza proibiu que elas se manifestassem nas redes sociais sobre o processo criminal contra a agressora.
Após a condenação, o Ministério Público solicitou o decreto de sigilo em outro processo, buscando evitar novos conflitos entre as partes e a disseminação de informações nas redes sociais. Ao acatar essa solicitação, a juíza Ana Paula ressaltou que ‘as partes alimentam animosidades há muito tempo, e a propagação dos fatos em redes sociais apenas intensifica o conflito e denigre injustificadamente a imagem do sistema de Justiça’. Ela também destacou que ‘os fatos estão sob apuração, e não há justificativa nem fundamento para que as partes sejam tolhidas de postar qualquer comentário autorizado pela autoridade pública no desempenho de suas funções’.
Dessa forma, além de determinar o sigilo, a magistrada ordenou que ambas as partes retirassem qualquer postagem anterior relacionada ao caso. ‘As partes ficam, neste ato, intimadas a retirar qualquer postagem anterior que ainda esteja disponível em redes sociais, bem como a se abster de realizar novas postagens ou qualquer comentário sobre os fatos postos em julgamento nestes autos, ou de usar materiais para que terceiros façam comentários em liberdades em redes sociais.’ O processo segue tramitando sob segredo de Justiça, refletindo a seriedade das questões de racismo, discriminação e intolerância envolvidas.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo