Juíza Luciana Mocco, da 2ª Vara Criminal de Bangu (Zona Oeste, RJ), analysa indícios de autoria e materialidade. Revogou prisão preventiva, ré: intimidação/coação, atividade laborativa idosos cuidados, residência fixa, notícias, material revogado. Indícios: autoria, materialidade.
A juíza Luciana Mocco, da 2ª Vara Criminal de Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, constatou indícios de autoria e materialidade e decidiu receber a denúncia por tentativa de estelionato e vilipêndio a cadáver contra Érika de Souza Vieira Nunes.
A atuação da juíza Luciana Mocco como magistrada na análise dos casos demonstra seu compromisso com a justiça e a aplicação da lei de forma imparcial e precisa.
Juíza mantém liberdade de acusada de tentar sacar empréstimo em nome de tio falecido
Recentemente, ocorreu um episódio curioso envolvendo Érika Nunes, acusada de tentar sacar dinheiro de um empréstimo em uma agência bancária utilizando o nome de seu tio falecido, Paulo Roberto Braga. A situação chama atenção pelo fato de Érika ter levado o próprio tio já morto ao banco para efetuar a transação.
A magistrada responsável pelo caso, Luciana Mocco, foi a responsável por analisar a situação e tomar uma decisão. Mesmo diante dos indícios de autoria e materialidade do delito, a juíza optou por revogar a prisão preventiva de Érika. Segundo a julgadora, a ré é primária e possui residência fixa, não representando ameaça à ordem pública ou à instrução criminal.
A denúncia do Ministério Público apontou que o empréstimo, no valor de quase R$ 18 mil, foi contratado por Paulo Braga em vida, mas o montante foi sacado após o falecimento do mesmo. Apesar da tentativa de fraude, os funcionários do banco perceberam a situação antes que o dinheiro fosse retirado, impedindo assim a consumação do crime.
É importante ressaltar que a juíza, embora tenha aceitado a denúncia e reconhecido os indícios mínimos de autoria e materialidade, considerou que não há motivos para manter Érika presa. A ausência de notícias sobre intimidação ou coação de testemunhas, bem como a inexistência de indícios de atividades que justifiquem a prisão preventiva, foram pontos-chave na decisão da magistrada.
Apesar da grande repercussão do caso, incluindo vídeos divulgados em redes sociais, a juíza destacou que as especulações carecem de fundamentação sólida nos autos do processo. Para garantir que Érika cumpra as obrigações legais, a magistrada determinou medidas como comparecimento mensal ao cartório do juízo, informação de alterações de endereço e restrição de ausência da comarca sem autorização judicial.
Dessa forma, a justiça segue seu curso, com a juíza avaliando detalhadamente cada aspecto do caso de Érika Nunes e tomando decisões que buscam equilibrar a garantia da ordem pública com os direitos da ré no processo em andamento.
Fonte: © Conjur
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