A Justiça negou o pedido do candidato da situação a presidente da OAB-SP sobre aplicativo de mensagens pertencente a rede social, protocolado em processo de ocorrência com boletim de teor.
A Justiça de São Paulo negou o pedido do candidato da situação a presidente da OAB-SP, o advogado Leonardo Sica, para remoção de conteúdo no WhatsApp. O pedido foi classificado como ‘excessivamente amplo e subjetivo’ e resultou na negativa da juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 5ª Vara Cível de São Paulo.
O advogado Leonardo Sica, atual vice-presidente da OAB-SP, solicitou a remoção de todas as mensagens relacionadas a um boletim de ocorrência por violência doméstica de 2010. O caso foi julgado em caráter de urgência, mas a juíza afirmou não ter elementos para tomar uma decisão imediata, antes de a parte contrária ser integrada à ação. O pedido de remoção do conteúdo no WhatsApp é um recurso comum em casos de violência doméstica, mas a decisão do juiz pode ter implicações para a rede social.
Processo movido contra o Facebook
O processo foi interposto contra o Facebook, tanto a rede social quanto o aplicativo de mensagens pertencem à mesma empresa, a Meta, alegando que está sendo propagado conteúdo adulterado e difamatório pelo WhatsApp, com dados pessoais dele e da ex-mulher. O candidato sustentou que está sendo vítima de uma campanha difamatória nas redes sociais, com foco no aplicativo de mensagens WhatsApp, que é operado pela Meta, a mesma empresa que administra o Facebook.
Boletim de ocorrência e processo
Em 2010, o candidato foi acusado pela então mulher de tê-la agredido em meio a um processo de separação. Ela fez um boletim de ocorrência, mas o caso acabou não indo adiante. O processo protocolado na segunda-feira (11) incluía imagens de mensagens no WhatsApp que misturam trechos de reportagem publicada na Folha sobre o assunto junto a outros conteúdos e comentários adicionais.
Mensagem difamatória
De acordo com a magistrada, segundo o que consta nos autos, ‘não se verifica notícia manifestamente inverídica ou clara desconexão entre os fatos investigados e os repercutidos’ nas mensagens destacadas pelo candidato na ação. O processo movido contra o Facebook afirmou que o episódio relacionado ao boletim de ocorrência foi novamente trazido à tona ‘de forma descontextualizada e difamatória, a fim de gerar incertezas quanto a sua índole, honra e moralidade’.
Candidatura à presidência da OAB
O mesmo boletim relata uma discussão entre o autor e sua ex-esposa, ocorrido em 2010, na qual houve um desentendimento que culminou em registro policial. Entretanto, o caso foi devidamente esclarecido e não resultou em qualquer condenação penal, consta no pedido inicial. O candidato pediu ainda que fosse ‘proibido o compartilhamento de mensagens de teor difamatório ou inverídico’ relacionado a ele em grupos e chats privados do WhatsApp.
Fonte: © Direto News
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